Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União (DOU), quais são as regras que devem ser seguidas pelas empresas e instituições para promoverem ações contra a discriminação salarial entre homens e mulheres. Os critérios publicados na Portaria MTE nº 3.714/2023, tem como proposito viabilizar a execução e a fiscalização da Lei da Igualdade Salarial nº14.611/2023.
As regras trazidas na publicação de hoje entrarão em vigor a partir de primeiro de dezembro. Conforme a portaria, os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A partir de agora, as empresas deverão divulgar publicamente quais são as suas taxas de igualdade salarial. Assim, as empresas e instituições deverão publicar os seus relatórios nos canais de comunicação, como redes sociais e sites, para facilitar o acesso a essas informações pelos trabalhadores e o público em geral. Para o MTE, os dados serão coletados todos os anos, sendo que serão nos meses de março e setembro. As empresas deverão fornecer informações complementares ao Ministério nos meses de fevereiro e agosto.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, tem todas as suas características traçadas pela portaria publicada e com base no Art.5 da Lei de Igualdade Salarial, onde: “Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)”.
Caso haja a verificação de irregularidades no cumprimento da lei, as empresas deverão elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens em 90 dias após a notificação Auditoria-Fiscal do Trabalho. Este documento terá como propósito reunir todas as medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados. Para denúncias contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi estabelecido como o principal canal.
Ao que diz respeito a punição e fiscalizações, uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, porém, já se tem determinados quais são as punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. Em caso de descumprimento, lei estabelece que seja aplicada uma multa equivalente a até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos, o que equivale a R$ 132 mil nos dias de hoje.
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Entenda mais sobre a aplicação da Lei de Igualdade Salarial
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país voltou a ter altas nas taxas de desigualdade social no fim de 2022. Conforme pesquisa realizada pelo Instituto, a taxa de diferença de remuneração entre homens e mulheres no país chegou a 22%, ou seja, uma trabalhadora recebe, em média, 78% do que ganha um homem executando as mesmas funções.
Em 2023, o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.611/2023, que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres. Assim, a lei estabelecia que haja mecanismos de transparência salarial, o incremento da fiscalização e a aplicação de multas aos empregadores que descumprirem a lei. Por isso, a portaria publicada hoje é um dos passos os quais se direciona rumo a erradicação da desigualdade salarial de gênero no Brasil.
Com informações de Agência Brasil.
Como a empresa divulgará essa informação ao MTE? Até o momento não há uma campo específico.