A presidente do PSD MULHER, Laiz Soares, que nesta segunda-feira (18), com exclusividade ao Divinews, anunciou sua pré-candidatura a prefeita de Divinópolis, justificando que, pelo clamor popular repensou sua decisão e resolveu colocar seu nome para disputar novamente a Prefeitura – Ao término da entrevista, Laiz contou que foi procurada por pessoas de dentro do sistema de saúde municipal denunciando que existe uma lista, que está escondida com mais de 35 mil pedidos que estão aguardando soluções para seus problemas de saúde, desde de uma simples consultas a exames especiais – Ao esconder tais informações a administração comete improbidade administrativa, por não cumprir a lei 8.864/2021 de autoria da vereador a Ana Paula, que dispõe sobre a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam consultas, exames e intervenções cirúrgicas entre outros procedimentos da rede pública de saúde – Laiz usará a Tribuna Livre da Câmara nesta terça-feira (19) para que os vereadores oficialmente fiquem cientes e tomem providências.
Os servidores que tentaram publicizar a tenebrosa lista de espera estão sofrendo represálias dentro da administração. Laiz questiona porque a administração quer omitir a situação da fila de espera colocando ela em segredo ? Qual é o fluxo de atendimento é sequencialmente ou de forma desorganizada, e pior, será que os mais próximos furam a fila?
A agora pré-candidata diz que é preciso que a administração explique o caso e urgentemente cumpra a lei de transparência da fila, de autoria da líder de Governo, Ana Paula.
O Divinews teve acesso a uma troca de mensagens entre membros da saúde, onde é informado que existem 35.182 pedidos pendentes; 23.200 esta na fila médica; 8.206 estão regulados, ou seja, estão aguardando agenda de atendimento médico; 15.100 ainda estão aguardando avaliação.
É informado ainda que 800 são USG regulados; 6.740 USG aguardando regulação e 7.540 USG na fila, além de 4.333 aguardam outros exames, como endoscopia, ecocardiograma, teste ergométrico, e mamografia.
A tenebrosa lista que revela não o caos mas a falência da saúde no município, informa também que 426 pessoas estão aguardando na fila da psiquiatria; 41 estão regulados, aguardam agendamento e 385 ainda estão para serem regulados.
Lei da fila
O prefeito Gleidson Azevedo, sancionou a lei da transparência da fila, mas não a cumpre
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deve publicar e atualizar no site oficial do Município na internet, a lista de espera atualizada dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas ou procedimentos, e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos.
Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Art. 3º A lista de espera de que trata esta Lei deve ser disponibilizada pelo gestor do
SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos
emergenciais, reconhecidos como tal. Parágrafo único. O gestor municipal do SUS deve unificar as listas municipais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.
Art. 4º As listas de espera divulgadas devem conter:
I – a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;
II – a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
III – os inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos deverão ser identificados pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), observando o direito á privacidade do paciente;
IV – a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão
Nacional de Saúde (CNS);
V – a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame,
intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
VI – a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
Art. 5º As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei.
Art. 6º O Município se encarregará de informar aos usuários do serviço sobre a coleta, armazenamento e utilização das respectivas informações, na forma da Lei Federal nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Divinópolis, 09 de julho de 2021.
Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
Se a campanha eleitoral começa assim de que modo vai terminar? Já perdeu um voto certo.
Muito simples tudo isso.
Ano que vem tem eleições e o menino molequinho tem intenções de reeleger, eles estão esperando o momento certo pra agir, enquanto isso a “POPULAÇÃO” vai sofrendo aos trancos e barrancos com esse sistema de saúde medíocre. Ano que vem nosso senador (também menino molequinho) vai despejar emendas e mais emendas para que a reeleição seja tranquila….
Faz todo sentido. A explicação da demora para conseguir consultas especiais e exames específicos como endoscopias que não sai a anos, mesmo tendo pedidos de urgência. A população tem que pensar bem em quem irá votar na próxima eleição, porque saúde não é brincadeira. Está mais que demonstrado, nítido, que o clã Azevedo são “políticos” despreparados que prezam tão somente a vida boa com muitas regalias, poder, fluência e dinheiro fácil.