Prefeitura de Divinópolis confirma reintegração de posse de imóveis do Jardim Copacabana; divulga lista de mais de 100 suplentes no PMCMV

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis com a divulgação feita nesta quinta-feira (31)  de uma nova  convocação de mais de 100 nomes de famílias suplentes do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para o Conjunto Habitacional Jardim Copacabana, confirma que, alguns imóveis ainda ocupados, que em 2022 moradoras realizaram manifestações na rodovia BR-494 reivindicando que não fossem removidas e que a Prefeitura conseguisse negociar com a Caixa, serão alvos de reintegração de posse.

A informação da prefeitura, adianta que os convocados relacionados devem comparecerem à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), localizada na Rua Lincoln Machado, nº 59, bairro Centro, em até três dias úteis, a contar desta publicação, no horário de 8h às 11h30 ou de 13h às 17 h.

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 A Secretaria de Ação Social, avisa ainda que o candidato suplente que não comparecer na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no período especificado, será automaticamente desclassificado do processo de seleção e as vagas serão reconduzidas pela Semas.

Na ocasião, é obrigatório aos candidatos suplentes convocados a apresentação dos seguintes documentos originais e cópias

I – Documentos pessoais do suplente responsável familiar, do cônjuge e filhos:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em vigência;
c) CPF
d) Certidão de nascimento dos filhos que residem na casa com idade até 18 anos ou documento oficial que comprove a guarda, no caso de tutelados;
e) Certidão de casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito;
f) Declaração de união estável (quando for o caso);
g) Certidão de nascimento dos cônjuges (se união estável ou solteiro);
h) Declaração mulher responsável familiar (quando for o caso).
II – Comprovante, Folha Resumo V7, que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, devendo constar todos os membros da composição familiar;
III – comprovante de endereço, sendo considerada conta de água, luz ou de telefone em nome do suplente ou do cônjuge ou ainda declaração de endereço;
IV – Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar que possuam rendimentos, devendo ser apresentado:
I – Carteira de Trabalho profissional, mesmo se não estiver empregado;
II – 03 (três) últimos contracheques;
III – Declaração de próprio punho no caso de trabalhador autônomo.
V – Laudo de interdição emitido pela Defesa Civil atestando que a família é proveniente de assentamento irregular, no caso de suplentes residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigados;
VI – Certidão negativa emitida por Cartório de Registro de Imóveis de não ser proprietário de bem imóvel;
VII – atestado médico que comprove a deficiência do suplente ou de pessoa integrante do grupo familiar, contendo o número da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando for o caso.
VIII – nos casos de famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a comprovação da medida protetiva poderá ser mediante:
I – Certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
II – Documento que comprove a instauração de inquérito policial, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de2006 (Lei Maria da Penha).
Os documentos apresentados devem estar com fotos e informações devidamente legíveis.

 

VEJA SUPLENTES DE CONVOCADOS  ( LISTA 2 ) ( LISTA 1)

 

 

 

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