Por abuso de poder e violência contra pessoa idosa, vereador Diego Espino é denunciado na Corregedoria de Ética da Câmara de Divinópolis

Publicado por: Redação

A representação foi protocolada na Câmara de Vereadores de Divinópolis pela idosa Conceição Amélia Silva Amaral, endereçada à Corregedoria Geral da Casa, pedindo providências contra as atitudes dos vereadores Josafá Anderson, que apenas esteve no local, mas em especial contra Diego Espino por esse, além de ter invadido propriedade privada, ter tido um comportamento  brutal e sarcástico contra a  idosa, dizendo de cima de uma máquina, uma retroescavadeira da Prefeitura que iria passar em cima de quem quer que fosse para derrubar um obstáculo em terreno privado que foi concedido em caráter precário para o município enquanto durasse as obras da MG-050 no trecho próximo ao bairro Icaraí (veja a denúncia na íntegra)

EXMO. SR. CORREGEDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

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CONCEIÇÃO AMÉLIA SILVA AMARAL, brasileira, viúva, aposentada, CPF 509.405.976-981, RG MG-315.597, com 85 (oitenta e cinco) anos de idade, com endereço nesta Cidade na Rua Martinho Ferreira do Amaral, nº 295, Bairro Bom Pastor, CEP 35500-134, signatária do presente, vem respeitosamente a presença desta Ilma. Corregedoria, fazer a presente REPRESENTAÇÃO contra os Vereadores Diego Espino e Josafá Anderson, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:

O Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 – prevê em seu art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Em seu art. 3º, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade. A efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Ainda no art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº13.466, de 2017).

As violências contra a pessoa idosa podem ser visíveis ou invisíveis:

  1. a) As visíveis são as mortes e lesões;
  2. b) As invisíveis são aquelas que ocorrem sem machucar o corpo, mas provocam sofrimento, desesperança, depressão e medo.

Dos Fatos: 1

A Requerente, viúva de uma família tradicional de Divinópolis, sempre responsável por todos os seus atos, contribuinte assídua de suas obrigações de pagamento dos impostos municipais, estaduais e federais, rigorosamente em dia, no dia 30 de junho do corrente ano, passou por constrangimento, humilhação e consequente assédio moral, num acintoso desrespeito a sua pessoa, a sua idade, seu direito de propriedade, provocados pelos representantes do povo, os vereadores Diego Espino, de qualificação desconhecida e Josafá Anderson, de qualificação desconhecida, além do explícito abuso de poder.

  1. A Requerente, ao defender seu direito de propriedade dos imóveis situados na Av. Governador Magalhães Pinto, nº 4.280 – Bairro Icaraí – Divinópolis – MG, com inscrição cadastral 01.031.052.350-007 e código de imóvel nº 0154150 e Av. Governador Magalhães Pinto, nº 4.150 – Bairro Icaraí – Divinópolis – MG, com inscrição cadastral nº 01.031.052.350-005 e código de imóvel nº 0153826, onde está localizado um Posto de Combustíveis, foi brutalmente atacada moralmente pelo sr. Diego Espino quando, esse senhor, juntamente com funcionários da Prefeitura Municipal de Divinópolis e uma “ordem” do Procurador Geral do Município, Sr. Leandro Luiz Mendes, usou uma máquina pública para destruir um muro particular e tentar ultrapassar para a sua propriedade privada.
  1. A passagem precária, por dentro da sua propriedade, foi autorizada pela Requerente ao sr. Prefeito Municipal Gleidson Azevedo, enquanto perdurasse as obras de modificação da MG 050, pela Concessionária “Nascentes das Gerais”, mesmo com o risco de caminhões e carros atingirem as bombas de combustível e o constante perigo de acidentes e atropelamentos, sendo que o Prefeito se comprometeu em fazer a segurança do trânsito, porém não cumpriu.
  2. Quando as obras terminaram, a Requerente notificou ao Sr. Prefeito que faria o cercamento de seu imóvel na data de 30 de junho de 2023.
  3. Quando os serviços de cercamento estavam em fase de conclusão, eis que chegou os citados vereadores, com máquinas e funcionários da Prefeitura e iniciaram a destruição daquilo que é propriedade particular.
  4. A Requerente, foi comunicada e compareceu ao seu imóvel e, ao questionar que não poderiam fazer tal ação, o Sr. Diego Espino, começou a proferir palavras de ordem e incitação aos presentes e, dirigindo-se a proprietária, como já declarado, idosa de 85 anos, subindo na máquina operadora, e gritando que “Vou arrancar tudo, sendo terreno particular ou não”…e fazia gestos de “coraçõezinhos” para a Requerente e para a sua filha que acompanhava, com cinismo e ironia.

7 – Determinou ao operador da máquina que “…pode vir pra cima dessa terra que eu passarei a escavadeira assim mesmo senhora, em cima de quem for..”.

E Continuava exibindo uma folha: “…tenho esse papel feito pelo procurador da prefeitura autorizando, vocês querendo ou não, vou remover toda essa bobagem aqui. Tenho poder para isso, não me interessa quem seja ou qual a idade, tenho que fazer isso para a população…”.

  1. Além disso, fazia gestos e dançava em cima da máquina da Prefeitura, numa clara demonstração de que não tem equilíbrio ou competência para ser um representante do povo desta cidade.

9 – Todo o relato aqui feito está gravado em vídeos e provas testemunhais, além da ocorrência policial.

Pelo exposto, requer a V. Exa. as medidas cabíveis tendo em vista essa REPRESENTAÇÃO, em consonância com o Estatuto do Idoso, Código de Ética da Câmara Municipal de Divinópolis, Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis e demais legislação de ética desta Casa Legislativa, contra os Vereadores Diego Espino e Josafá Anderson, para que seja aplicada a penalidade cabível.

Divinópolis, 06 de julho de 2023

Conceição Amélia Silva Amaral

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comentários

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  1. cassio disse:

    Como esse cidadao intituloado vereador ainda faz parte da camara de vereadores de Divinopolis??
    nitidamente é uma pessoa descontrolada.

  2. EDILENE disse:

    ESSE IDIOTA ,NBAO VAI FICAR VELHO NÃO???ENTÃO MORRE DESGRAÇA!!!
    TEM QUE DENINCIAR MESMO E DE PREFERENCIA PASSAR POR CIMA DELE COM UM RETROESCAVADEITA!!!
    ANIMAL…

  3. Marcia disse:

    Absurdo total e abuso dos vereadores. É crime e deverão ser punidos na forma da lei.

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