Segundo Gilson Amaral, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SINCOMÉRCIO), após a formalização do acordo de trabalho coletivo com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (SINDCOMERCIÁRIOS), assinado também pelo presidente da entidade, Levi Fernandes Pinto, fica facultada a abertura do comércio nas empresas que estão adimplentes com as obrigações previstas em Convenção Coletiva de Trabalho vigente, e a convocação de seus empregados para o trabalho, excepcionalmente, no sábado – dia 13 de agosto de 2022, data que antecede a comemoração ao “DIA DOS PAIS”, dentro do horário de 9:00 horas até 18:00 horas.
Ainda de acordo com o documento assinado, a exigência de trabalho por parte da empresa que esteja inadimplente com obrigações previstas na Convenção Coletiva, importará em irregularidade passível das penalidades previstas naquele instrumento coletivo, permitindo ao empregado recusar-se à convocação.
Aos empregados que trabalharem no referido Sábado fica assegurado o fornecimento de um lanche por parte do empregador, ou o reembolso no valor de R$ 5,00 (cinco reais), até o final do expediente do referido dia.
As horas excedentes à jornada semanal de 44 horas poderão ser compensadas com folgas em igual número de horas, ou pagas com um adicional de 70% em relação à hora normal, se tal quitação ocorrer dentro do prazo para compensação para as empresas que aderiram ao Banco de Horas Especial previsto na CCT vigente, ou com 100% em relação à hora normal, se pagas fora do referido prazo. As empresas que não aderiram ao Banco de Horas Especial, deverão pagar as horas não compensadas com o adicional de 100%.
Pelo acordo, as empresas abrangidas pela convenção não funcionarão no domingo, dia 14 de agosto, exceto àquelas que já adotam normalmente domingos e/ou feriados como dia de trabalho, conforme permitido pela legislação vigente.
As empresas que adotarem o horário especial deverão observar o fiel cumprimento da convenção, em especial quanto aos limites de horário de início e término de trabalho, ficando sujeitas, caso comprovado o descumprimento, à multa prevista na CCT vigente.
Pela convenção assinada entre as partes, não se aplica às empresas que, pela natureza de suas atividades, não adotem jornada especial à comemoração ao “Dia dos Pais”, tais como supermercados, drogarias, farmácias e mercearias e, àquelas que adotem jornada diferenciada em função de legislação específica ou Acordo Coletivo.
Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente convenção, o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada trabalhada não exceder a 6 horas.
Sindicatos ao invés de defender os empregados, estão sempre se dobrando e em muitos casos até recebendo para pressionar seus afiliados a ceder aos interesses dos patrões, quem já lidou com essa corja sabe o que estou falando.
Falam que defendem os interesses, mas estão sempre bajulando os patrões.