Secretário citado em CPI da Educação anuncia leilão de 69 imóveis do município de Divinópolis; com a lógica da vantajosidade para a cidade

Publicado por: Redação

Thiago Nunes, secretário de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia, da Prefeitura de Divinópolis, que de acordo com informações da ex-secretária de Educação que foi afastada do cargo, o citou como um dos responsáveis por adesões a várias atas de registros de preços na compra de materiais para a pasta dela, com suspeitas de superfaturamento, é ele quem está anunciando o leilão de 69 imóveis de propriedade do município que tem valores que variam de R$ 21,5 mil reais até R$ 4,71 milhões. Entre eles estão três lojas no mercado central avaliadas em R$ 90 mil. 

De acordo com a Diretoria de Comunicação os valores mínimos de cada imóvel estão no edital de Concorrência Pública nº 001/2022, tipo maior oferta, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na edição do dia 6 de maio, também está disponível no Setor de Compras e Licitações da prefeitura, que está sob o comando do secretário.

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Os imóveis foram avaliados pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária e não correspondem à finalidade pública específica de conformidade com o disposto na Lei nº 8.968/2022, ou seja, os imóveis que estão indo para leilão não fazem parte do grupo de imóveis que são destinados à construção de escolas, unidades de saúde e praças.

O objetivo da venda dos imóveis será, segundo release informativo da prefeitura, os valores que forem obtidos com a venda de tais imóveis serão destinados para adquirir um imóvel para ser construído um Centro de Referencia de Assistência Social, na Região Nordeste, também ampliar o atual Centro Administrativo da Prefeitura, e ainda adquirir incremento “imobiliário” (sic) para a Policlínica Municipal e para o espaço publico do DTC, além de pagar indenização à desapropriação de terreno (sic, sic), e ainda promover a abertura da Avenida 21 de abril, no Bairro Afonso Pena.

Diz ainda o texto que, a autorização alienação dos imóveis deste leilão decorre das Leis Municipais nº. 8.658/2019, Lei nº 8.744/2020, nº 8.822/2021, nº 8.968/2022 e nº 9.018/2022 e alterações, todas elas aprovadas pela Câmara Municipal de Divinópolis.

Vantajosidade

Os valores da proposta à vista ou em parcelas, observando a ordem de maior vantagem para o município, serão classificados em ordem decrescente. Após, o número de parcelas será classificado em ordem crescente, mantendo-se a lógica de vantajosidade para o maior valor proposto com o menor número de parcelas ‒ liquidez imediata.

Os envelopes deverão ser entregues até 10 de junho, às 9h, no Setor de Compras e Licitações, localizado na sala 309 do Centro Administrativo da Prefeitura que fica na avenida Paraná, nº 2.601, no bairro São José. Na mesma data e hora, a sessão pública será realizada para credenciamento, abertura dos envelopes, conferência da documentação e julgamento das propostas, caso não haja motivo impeditivo, a juízo da Comissão Permanente de Licitação.

Pessoas físicas ou jurídicas, por representantes legais, poderão participar do certame. Também a participação por procuração pública ou mediante reconhecimento da firma do outorgante em procuração particular será admitida.

O pagamento dos imóveis ao município poderá ser feito:
a) à vista: o valor total apurado no ato da compra implementado por meio de depósito nominal em até cinco dias úteis após a publicação e o comunicado da homologação ao proponente;

b) parcelado: com o número máximo de quatro parcelas (entrada + 3 x), com entrada de 15 % do valor apurado no ato da compra em até vinte e quatro horas após a publicação e comunicado da homologação ao proponente, mais três parcelas iguais e sucessivas que deverão ser pagas por meio de guias de recolhimento expedidas pelo Setor de Tributação, avenida Getúlio Vargas, nº 121, Centro, guichê 31, onde o proponente retirará a quantidade de guias equivalente ao número de parcelas apresentadas na proposta.

Por se tratar de terrenos não edificados, os imóveis municipais objetos da concorrência pública estarão abertos e disponíveis para ser visitados em quaisquer dias e horários, sem autorização prévia ou ateste de visitação.

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comentários

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  1. celso disse:

    estranho que as tais lojas no mercado central não estão no edital,sera que já foram “separadas para os amigos do rei”???????

  2. Geraldo Diniz Santos disse:

    O que tem de irregular nisso? Se fosse alienações visando o enriquecimento ilícito de alguém, vocês não teriam acesso às informações. Parem de ser chato e deixa o prefeito administrar.

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