Em reunião ordinária da Câmara que ocorreu na última semana, o vereador Ademir Silva (MDB) voltou falar sobre o superfaturamento da secretaria de Educação de Divinópolis na compra de vários produtos no apagar das luzes de 2021, com compras a toque de caixa para o município atingir o mínimo constitucional de 25% do orçamento da prefeitura em 2021. Ademir apresentou uma pesquisa de preços de notebooks e mostrou que foram gastos R$ 780.822,00 reais a mais na compra à vista deste item – A procuradoria-Geral da Prefeitura tem o entendimento que pelo fato de a secretaria de educação ter aderido uma ata de preço, já existente, a improbidade administrativa de uma compra de materiais supostamente superfaturada é afastada. Contudo, existem casos similares em que o Ministério Público responsabilizou o chefe do Executivo por praticar tais atos, como foi o caso ocorrido na cidade de Marechal Floriano, no Espirito Santo.
O vereador foi crítico também com as entrevistas que foram concedidas por Gleidson Azevedo, a vice-prefeita Janete Aparecida e a secretária de educação Andréia Simas em rádios da cidade. “Durante um pronunciamento que anteriormente causou um reboliço na Administração. Onde o prefeito e a secretária de educação e até a vice-prefeita que ficou internada. Mas que eles pularam de rádio em rádio aqui na nossa cidade e de blog em blog para nos rebater, explicando a necessidade da compra de parquinhos laboratórios, moveis e os notebooks”
A Constituição Federal exige que o prefeito cumpra o preceito mínimo de 25% no orçamento em educação. Em novembro eles tinham investido só 22,6%, daí o corre-corre para atingir o percentual de 25% . Por isso, em dezembro ocorreu o recorde de gastos de R$ 30 milhões. Em Janeiro de 2021 foi R$ 6 milhões, fevereiro foi R$ 7 milhões… chegou em novembro, na ora que perceberam tiveram que correr e gastar os R$ 30 milhões para livrar o prefeito de cometer o crime de improbidade administrativa.
O vereador, sobre as compras dos 513 notebook disse que encontrou o preço de R$ 2.319,00 com a mesma configuração que a Prefeitura pagou 4.120.00 ao aderirem uma ata de preço da Sudene que foi superfaturada.
Ademir achincalhou o prefeito, ao relembrar que Gleidson no início do seu Governo com ação espetaculosa e marqueteira, mandou devolver carros que serviam ao gabinete, com a justificativa de economia para o município. A seguir falou da promessa dele de gastar 40% a menos em combustível do que na gestão anterior, fato esse que não se confirmou já o seu gasto foi 50% a mais que todos os prefeitos anteriores.
Explicações para a Câmara
Secretária de educação de Divinópolis ao ser ouvida pela Comissão de Educação da Câmara, confessou que de fato fez as compra às pressas para cumprir preceito constitucional de 25%. Sua alegação é que com as unidades escolares fechadas até o meio do ano de 2021, ele não teve como apurar com as escolas, as suas necessidades. Dai, pela exiguidade de tempo em não conseguir realizar licitação, resolveu-se por aderir uma ata da SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste), que alguns municípios do norte de minas fazem parte. O fato é que o superfaturamento na ata de preços, que a prefeitura aderiu.
Ministério Público do Espirito Santo (MPES) diz que ata de preço, não afasta a improbidade administrativa
Em um caso similar, que ocorreu no Espirito Santo, pelo município de Presidente Kennedy ter praticado tal ato, de adesão de ata de preços, o Ministério Público daquele Estado, MPES, pediu a responsabilização do prefeito.
“Dessa forma, ao efetuar a adesão a ata de registros de preços do município de Marechal Floriano/ES, cujos valores estão em desconformidade com o mercado, conforme já evidenciado, sem efetuar o procedimento de pesquisa, indispensável não só para comprovar a vantagem da contratação, mas também para a carreta estimativa dos preços, incorreram os agentes em conduta lesiva ao erário, cujo dano ser objeto de liquidação no processo de fiscalização. Lado outro, com a identificação de sobre-preço/ superfaturamento, decorrente da celebração de contrato mais oneroso para a Administração Pública, devem ser responsabilizados o Prefeito de Presidente Kennedy/ES, Dorlei Fontão da Cruz, por cz /pa ín e/igendo e /n vígi/ando, ante a desconcentração administrativa estabelecida pela Lei Municipal n. 1.356/20172t, o Secretário Municipal de Meio Ambiente de Presidente Kennedy/ES, Klayton Bahiense Barros, os quais assinaram os contratos n’ 1 80/2019, assim como a empresa Fortaleza Ambiental Gerenciamento de resíduos Lida., que se beneficiou dos gastos antieconômicos.
Vamos ficar de olho não só nessa licitação viciada, podem conferir que outras também estão com vícios, como as de urnas do serviço municipal do luto, onde a mesma urna que e vendida aqui em Divinópolis por 600 e pouco lá no serviço municipal do luto de
São Paulo e a metade do preço. Porque será????