CDL Divinópolis e Polícia Civil lançam ação para promover a campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica, na cidade

Publicado por: Redação

A CDL Divinópolis promove amanhã, sexta-feira (04), o lançamento oficial da Campanha Sinal Vermelho. A campanha faz parte de uma ação da Federação das CDLs de Minas Gerais, que junto da Polícia Civil do estado, mobiliza as CDLs mineiras para promoverem a campanha que tem por objetivo criar mais um meio de as vítimas de violência doméstica acessarem o sistema de justiça – O evento será realizado na sede da CDL, na Reunião de Integração da entidade, a partir das 7h30, com a presença de colaboradores, associados e parceiros. Durante o mês de março, celebrando o Dia Internacional da Mulher, a entidade dará maior visibilidade a campanha entre os comerciantes de Divinópolis. 

A campanha

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A campanha Sinal Vermelho teve início em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), diante do crescente número de casos de violência doméstica durante o isolamento em função da pandemia de COVID-19.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), para as mulheres vítimas de violência doméstica, o isolamento social representou risco à integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, pela proximidade de seus agressores, agravado pelo incremento no consumo de álcool e drogas e pelas tensões psicológicas e econômicas mais evidentes.

No entanto, os registros de boletins de ocorrência apresentaram queda nos primeiros dias de isolamento social, pela dificuldade que as mulheres tiveram de acionar os canais de denúncia. Segundo o mesmo fórum, houve crescimento dos números de feminicídio, assim como nos registros do 190 para atendimentos relativos à violência doméstica.

Mesmo com o fim do isolamento social obrigatório, o sinal vermelho continua sendo uma forma de denúncia silenciosa. Um “x” vermelho feito na palma da mão, com batom ou qualquer outro material acessível,  pode ser apresentado pela vítima ao atendente de um estabelecimento comercial,  informando somente seu nome, endereço e número de telefone (se houver),  para que a polícia seja acionada para o acolhimento e demais providências pertinentes.

O direito ao sigilo e à privacidade do denunciante será observado. A campanha tem por principal objetivo conferir às vítimas que, de suas casas não conseguem pedir auxílio, acesso ao sistema de justiça e à rede de proteção.

A campanha se tornou lei em 2021 e continua sendo promovida e necessária para o combate à violência doméstica. A Lei 14.188, de 28 de julho de 2021 define o programa como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Para o presidente da CDL Divinópolis, Heider Vitor de Freitas, ao promover a campanha na cidade, a entidade em parceria com a Polícia Civil, fortalece a rede de apoio à mulher que sofre violência doméstica.

A CDL disponibilizará material impresso e digital para os associados que apoiarem a campanha. Os consultores da entidade em visita aos associados irão orientar sobre a campanha e de como o associado deverá proceder diante de uma vítima de violência doméstica. A CDL fará também a divulgação da campanha através de seus canais de comunicação, em combate a violência doméstica na cidade.

Dados da violência doméstica

A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema complexo, que atinge vítimas de toda classe socioeconômica, idade, raça, cor, grau de escolaridade, estado civil e religião.

Esse tipo de violência constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, além de configurar ameaças aos direitos fundamentais à vida e à propriedade, bem como à qualidade e ao bem-estar social.

Embora a Lei nº. 11.340/2002 seja reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a terceira melhor lei do mundo na questão da violência doméstica e familiar, o Brasil é o 5º país mais violento em crimes contra as mulheres, conforme o Mapa de Violência – Homicídios 2015.

Canais para denúncia:

  • Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher

  • Em qualquer Delegacia de Polícia Civil de Minas Gerais

  • Delegacia Virtual https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br

  • Em qualquer unidade da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

  • Disque 180.

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