Câmara de Divinópolis passa a exigir comprovante de vacinação para vereadores, servidores e visitantes

Publicado por: Redação

Os vereadores, servidores, colaboradores terceirizados e prestadores de serviços terão que apresentar comprovante de vacinação para entrarem na Câmara Municipal de Divinópolis até o dia 29 de janeiro. A medida foi estabelecida na Portaria Nº CM-021/2022 de 24 de janeiro e publicada no Diário Oficial do Municípios no dia 25 janeiro do ano corrente. A Portaria assinada pelo Presidente da Câmara, Eduardo Print Jr., estabeleceu também orientações e regras de afastamento de servidores e agentes políticos que tiveram teste detectável pelo método RT-qPCR ou teste para detecção de antígeno para SARS-CoV-2. O Presidente da Câmara, Eduardo Print Jr, estabeleceu as regras de trabalho considerando o aumento dos casos de notificações da COVID-19 em janeiro de 2022, as Orientações da UBS/ESF atualizadas em 13 de janeiro de 2022 e o Decreto Municipal Nº 14.851/22.

Nas últimas duas semanas, a Vigilância foi notificada de 21 casos de COVID-19 e, nesta semana, pelo menos mais seis servidores foram afastados pela confirmações de testagem positiva.

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“Apesar do afastamento de muitos servidores ao mesmo tempo quero agradecer a dedicação dos servidores que estão trabalhando presencialmente, porque todos estão se esforçando para manter o mesmo ritmo de funcionamento do Poder Legislativo”, destacou o Presidente Print Jr.

Para o Secretário Geral da Câmara, Flávio Ramos, foi fundamental os servidores, nos últimos dois anos, terem expandido suas capacidades de trabalho através do Home Office o que permitiu, agora, nesta situação, que vários estão tendo que trabalhar de casa, manterem o sistema funcionando sem que isso tenha gerado qualquer prejuízo de qualidade no atendimento à população e à própria dinâmica interna de trabalho.

O Controle Interno, por meio da Controladora Rosângela Santos, referendou as palavras do Presidente da Mesa Diretora e reforçou que as regras estabelecidas são fundamentais o controle do novo coronavirus como a continuidade de exigências de medidas de distanciamento social, uso de máscara facial, higienização frequente de mãos com água e sabão e a assepsia com álcool a 70% evitando-se descuido nas medidas de proteção, dentre outras que devem ser mantidas e reforçadas em todos os espaços de convívio laboral.

A Portaria também estabeleceu, seguindo o Decreto Municipal, que os contatos domiciliares que se mantiverem assintomáticos não ensejam motivo para afastamento, recomenda-se manter as medidas individuais e coletivas de proteção de forma rigorosa. A prestação de informação falsa sujeitará o agente público municipal às sanções penais e administrativas previstas em lei.

Comprovante de Vacinação

O artigo 7º da Portaria da Câmara Municipal estipulou que os servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviços contratados e agentes políticos têm que apresentar comprovante de vacinação ao setor de pessoal para desenvolverem suas atividades laborais até cinco dias após a publicação desta Portaria. O comprovante deve constar as duas doses aplicadas e a dose reforço dentro do período programado para o referido reforço.

As empresas prestadoras de serviços terceirizados à Câmara Municipal de Divinópolis deverão apresentar os comprovantes de seus colaboradores também no mesmo prazo de cinco dias.

Mantém-se a ocupação permitida de assentos nas reuniões, eventos e audiências públicas conforme estabelecido pela governo do estado de Minas Gerais no ‘Minas Consciente’.

ATUALIZAÇÃO: O Divinews ao questionar a Secretaria Geral da Câmara e o Presidente, se os visitantes estariam isentos de apresentarem o certificado de vacinação, já que não consta explicitamente na portaria, obteve a resposta institucional que: “vai exigir o comprovante de vacinação (impresso ou virtual) para todos, inclusive para visitantes. isso vai servir para um controle interno de quantas pessoas temos vacinadas na câmara e visitando a câmara, por conta do surto que tivemos. isso não vai impedir as pessoas não-vacinadas de entrarem, mas quem não tiver tomado vacina, vai assinar um termo de responsabilidade na entrada da câmara, com dados pessoais, e vamos encaminhar estes dados para que a vigilância faça uma orientação sobre a vacinação”.

 

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    eu não to vendo ninguem brigando com as pessoas que deixam os potinhos de agua no fundo do quintal cheio de dengue. agora quem exerce seu direito de escolha em não tomar vacina de agua no braço, são “marcados” como negacionistas. vamos fazer isso, vamos marcar as pessoas que criam mosquitos da Dengue.

  2. Anônimo disse:

    os NÃO VACINADOS estão sendo caçados, igual os judeus por Hitler, a história não muda, qual próximo passo? cortar as contas bancárias?

  3. Carlos Roberto Alves disse:

    Não exigir certificado de vacina aos visitantes na câmara é bater na dos funcionários da casa, inclusive dos parlamentares. Do quê adianta passar o problema pra vigilância sanitária, depois que algum visitante contaminado levar o vírus pro ambiente? Só na cabeça desse presidente. QUÊ IGNORÂNCIA!!!!

    1. anonimo disse:

      Ptesidente burro

  4. anonimo disse:

    Ta errado as leis do pais nao obrigam a ninquem vacinar e quem vacina pega e transmite a mesma coisa

  5. Wiliam disse:

    Está mais do que certo

    1. Anônimo disse:

      So nu exige diploma de verdadi de acessor tem 2 trabaiando la ate hj c diploma falso

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