SAÚDE URGENTE: Governo Bolsonaro, em portaria assinada pelo ministro Queiroga deixará de pagar leitos de CTI aos pacientes de Covid-19, a partir do final deste mês (31/01)

Publicado por: Redação

Incrédula, uma secretária de Saúde de um município da região Centro-Oeste de Minas, contou  ao Divinews ter lido por quatro vezes consecutivas, não querendo acreditar que o teor da publicação do Diário Oficial da União (DUO) publicada no apagar das luzes do ano passado, possa significar o que de fato ela está entendendo, que a  Portaria GM/MS 4.226 assinada em 31 de dezembro de 2021 e publicada naquela mesma data, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, autorizada em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19, os leitos covid deixarão de serem custeados pelo Governo Federal, como dar a entender seu texto – O estranho é que, até então a dita grande mídia composta dos maiores veículos de comunicação do país ainda não falaram absolutamente nada sobre a desmobilização dos pagamentos  ( leia a seguir )

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

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Art. 1º Esta Portaria dispões sobre o procedimento para desmobilização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo ede pacientes com diagnostico de Sindrome Respiratória Agura Grave – SRAG/Covid-19.

1º Ficam mantidos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), os leitos de UTI Covid-19 já autorizados até a data de 31/01/2022, sendo desautorizados automaticamente a partir desta data.

2º Não serão mais autorizadas novas proposta de solicitações de UTI COVID-19

Art. 2º Essa Portaria não se aplica a leitos convencionais de UTI Adulto e Pediátrico estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS no 3, de 28 de setembro de 2017, ficando vedada a conversão de leitos de UTI convencional em leito de UTI COVID, adulto ou pediátrico.

Art. 3º O custeio dos leitos de UTI Covid-19 vigentes até a data de 31/01/2022, considerará o valor do procedimento 08.02.01.029-6 – Diária de UTI-II Adulto Covid-19 e 08.02.01.030-0 – Diária de UTI-II pediátrica Covid-19

Art. 4º Fica estabelecido que a transferência de recursos financeiros referente ao mês de janeiro/2022, aos Estados, Distrito Federal e Municipios para o custeio dos referidos leitos, se dará após apuração da produção dos serviços registrada no Sistema de Informações Hospitalares – SIH-SUS.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018 8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimento em Média e Alta Complexidade – Nacional (crédito extraordinário – Covid-19).

Art 6º Fica revogada a Portaria GM/MS no 829, de 28 de abril de 2021, publicada no DOU no 79, de 29 de abril de 2021, Secção 1.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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comentários

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  1. Tobata disse:

    Incrível como tem gente que defende esse sujeito, cara simplesmente nao prestou pra absolutamente nada ate hj e obviamente isso nao vai mudar nesses poucos meses que ele tem ate outubro.

  2. Anonimo disse:

    Mimimi dos quadrúpedes esquerdopatas. Só falam bosta!!! A começar deste bloguezinho mequetrefe.

  3. LUCIANO disse:

    engraçado que nessas horas os bolsogado não aparecem

    1. Tobata disse:

      Mais engracado e pobre defender politico e se dizer de direita . rsrsr

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