Alice e Theo são os nomes mais escolhidos pelos pais em 2021 nos cartórios de Divinópolis

Publicado por: Redação

Alice, com 43 registros, e Theo, com 42 foram os nomes mais escolhidos pelos divinopolitanos para registro de nascimento de seus filhos em 2021. O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes simples, curtos em uma tendência observada pelo Cartório de Registro Civil de Divinópolis responsável por registrar os nascimentos dos mais de 2.600 recém-nascidos neste ano. A lista de nomes masculinos, liderada por Theo, tem na sequência, Heitor (39), Arthur (39) e Miguel (36). Já na escolha dos nomes femininos, além de Alice em primeiro lugar, estão Cecilia (34), Beatriz (31) e Laura (30). Nesta classificação, destaca-se ainda no top 10 o nome composto Maria Cecilia (28) ocupando o sexto lugar. (Veja a lista completa no final do texto.)

Os dados completos catalogados pelos Cartórios mineiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 853 cidades mineiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

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“Avaliando o ranking dos nomes mais registrados no estado de Minas Gerais no ano de 2021, percebe-se claramente a opção das pessoas por nomes mais curtos, mais simples e bíblicos. Os nomes bíblicos são historicamente registrados, principalmente Maria e José. Além disso, um fato interessante é pensar na alfabetização das crianças. Percebemos ainda que a escolha por nomes mais simples e nacionais evita que as crianças passem por constrangimentos futuros”, avalia Genilson Gomes, presidente do Recivil.

Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

Ranking dos registros

 

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