Agências bancárias de Divinópolis que excederem tempo de atendimento serão multadas

Publicado por: Redação

Foi colocado em discussão na 71ª Reunião Ordinária desta terça-feira (16 de novembro de 2021), o Substitutivo I ao Projeto de Lei CM nº 165 de 2021, de autoria dos vereadores Roger Viegas e Diego Espino, que altera a Lei n° 4901, de 09 de outubro de 2000, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, de colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos edis.

De acordo com os vereadores na justificativa, a proposição simplesmente colocar mais rigorosidade nas possíveis penalidades a serem aplicadas, com a finalidade que as agências bancarias possam prestar um serviço mais digno para população, além de modificar a unidade fiscal para aplicação das multas e diminuindo o número de reincidência para suspensão o Alvará de Funcionamento.

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Com a aprovação, a multa será de de 20 (vinte) UPFMD (Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis); e multa de 40 (quarenta) UPFMD por reincidência; caso não tenha pessoal suficiente no setor de caixas, para o atendimento ao cidadão. O valor unitário e atualizado do UPFMD de 2021 é de R$ 83,33. Isso significa dizer que os bancos poderão ter de arcar com multas entre R$ 1.666,60 até R$ 3.333,30.

 

Veja o projeto na íntegra

 

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comentários

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  1. Sidney Bento disse:

    kkkkkkkk,ouço isso desde os meus 11 anos …

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