Foi publicado no Diário Oficial da União, na edição desta quinta-feira (07) o veto do presidente Jair Bolsonaro da distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. Bolsonaro argumentou que o texto do projeto não estabeleceu a fonte de custeio, ou seja, de onde sairia os recursos financeiros para a compra dos absorventes – O projeto que teve origem na Câmara Federal e foi aprovado no dia 14 de setembro e logo seguiu para sanção presidencial
O presidente sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
- Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- Mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa
Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas.
O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.
Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim.
O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
Com Folha e G1
já imaginou o super faturamento que os politicos responsaveis pela compra vão fazer
Tem de vetar mesmo, tá certíssimo. Quem põe filho no mundo que tem de criar e cuidar, não somos um pais socialistas.
cara de pau a senadora que tentou emplacar esta lei