DIVINÓPOLIS – CASO DAS VANS: Após pedido de informação do Divinews, MP nega ter autorizado parceria formalizada entre o CSSJD e a Associação dos Diabéticos de Contagem (ADIC), e instaura procedimento de investigação

Publicado por: Redação

Nas Notas de Esclarecimentos que o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD) emitiu, elas afirmam explicitamente que, a parceria formalizada entre a Fundação Geraldo Correa e a Associação dos Diabéticos de Contagem, que indiretamente tem à frente o deputado federal Léo Motta (PSL), tinha o aval do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Fundações. O Divinews endereçou um e-mail para a Assessoria de Comunicação do órgão ministerial e questionou a existência deste aval, já que constitucionalmente o MP é um órgão consultivo e não autorizativo. Isto é, o MP não pode autorizar ou não determinada ação e sim fiscalizar a ação. No caso das vans, não compete ao órgão ministerial dar aval para a realização de um contrato especifico envolvendo as partes. Assim sendo, no final da tarde desta última sexta-feira (27) o MP emitiu uma Nota Explicativa direcionada exclusivamente ao Divinews.

NOTA DO MP

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O Ministério Público é órgão incumbido pelo velamento das Fundações, atividade que em Divinópolis está afeta às atribuições da 2ª Promotoria de Justiça.

No primeiro semestre de 2020, o Complexo de Saúde São João de Deus aportou nesta 2ª Promotoria de Justiça de Divinópolis com a informação de que teria sido ofertada a ele a destinação de importante emenda parlamentar e que, no mesmo ato e pelo mesmo parlamentar, fora feita uma proposta em abstrato para que a Fundação integrasse um projeto social de assistência na prestação de serviços à saúde para a população carente, em parceria com uma Associação também ligada a tais fins.

Tal projeto, segundo a proposta noticiada, se constituiria no atendimento gratuito e itinerante na especialidade buco-maxilo-facial à população carente da região Centro-Oeste mineira, realizado por meio de três veículos equipados com consultórios. Ainda, segundo a proposta apresentada, estes veículos deveriam ser adquiridos pela Fundação Geraldo Corrêa com recursos próprios e que seriam mantidos em conjunto com a entidade parceira, inclusive cabendo a esta suportar os ônus financeiros decorrentes dos serviços prestados e da contratação de motoristas.

O Complexo de Saúde São João de Deus, por meio de seus Diretores, respondendo a indagações desta Promotoria de Justiça, afirmaram que se interessavam na expansão da prestação de tais serviços, pois havia carência nesta área para o público-alvo do projeto e que os custos seriam minimizados face à parceria que haveria de ser feita. Assim, inobstante a natureza itinerante dos serviços que seriam prestados, este Órgão, verificando – limitado aos objetivos do projeto, que se encontravam dentro do escopo de atuação previsto no estatuto da Fundação Geraldo Corrêa, consistente na prestação de serviços de saúde nesta Macrorregião, bem como na prática de filantropia – apontou-lhes que não haveria óbice à sua formulação, desde que observados os critérios legais e total transparência.

Por outro lado, o Ministério Público não realizou a análise de quaisquer documentos, nem lhe foram apresentadas informações sobre as partes envolvidas, pois conforme dito, não compete ao Ministério Público qualquer ato de gestão ou assessoramento concreto da Fundação Geraldo Corrêa ou de qualquer entidade, razão pela qual as verificações do Ministério Público se deram no contexto de um projeto meramente em abstrato.

Diretamente em resposta à indagação que nos é dirigida, ou seja, se o Ministério Público teria dado algum tipo de aval na parceria firmada entre a fundação mantenedora do hospital e a Associação dos Diabéticos de Contagem (Adic), a resposta é negativa, pois ao Ministério Público, em momento algum, fora noticiado nome de quem seria o parlamentar envolvido, nem apresentado nomes de possíveis associações parceiras ou qualquer outro elemento com relação a atos concretos de efetivação e da posterior execução do citado projeto.

Também, conforme questionado, não é função do Ministério Público conceder “avais” e, como órgão de controle, não lhe compete gerir, sendo-lhe vedado assessorar a formatação e formulação de contratos, pactos, aceites, políticas de gestão ou prestação de serviços por qualquer entidade que esteja no exercício autônomo de suas atividades, limitando-se exclusivamente ao seu campo de atribuições.

Esclarece, por fim, que diante daquilo que foi noticiado sobre os termos e a execução do contrato em tema, foi instaurado procedimento na 2ª Promotoria de Justiça, especializada na tutela das fundações, para completa apuração dos fatos e adoção das medidas que eventualmente se apresentem como necessárias.

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Belo Horizonte – MG

 

NOTA DO CSSJD (ultima versão)

 

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comentários

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  1. Laura disse:

    Esse hospital parece mais um banco de políticos. É rolo sobre rolo. Tenho pavor desse hospital , eu como mulher penso que a tal diretora de lá chamada Elis é uma marionete de terceiros. Ao contrário respeito com fidelidade os irmãos marianos que ali sempre residiram. O ministério público poderia responder a sociedade da cidade, com investigação, apuração e resposta a esse tipo de fato que pra um hospital é totalmente estranho.

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