Divinópolis aciona na justiça a Arsae e a Copasa via Ação Civil Pública por cobranças indevidas e lesar consumidores

Publicado por: Redação

Nesta quarta-feira (25/8), Divinópolis entrou com uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e também contra a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae). A motivação do ajuizamento, segundo a prefeitura vem em defesa dos direitos dos consumidores divinopolitanos, usuários dos serviços prestados pela referida concessionária, os quais tem sido atingidos pelo excessivo aumento da tarifa de água e esgoto, em razão da revisão realizada pela Arsae. A empresa efetua cobrança indevida pelo menos desde 2011, quando começou a taxar a população pela Estação de Tratamento de Esgoto. Se esse que nunca saiu do papel.

Esses aumentos na tarifa, de acordo com a operação realizada pela Agência Reguladora possui base essencial no art. 2º da Resolução 154/21, que prevê: Art. 2º Estabelecer a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário.

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Conforme Nota Técnica CRE 14/2021 (item 17), que o propósito é a “Aplicação de tarifa única de esgoto em que os custos do serviço de tratamento de esgoto serão divididos 50%-50% entre as tarifas de água e de esgoto”. Com isso, a Copasa passa a cobrar dos usuários pelo pagamento de tratamento de esgoto, à razão de “50%”, mesmo sem receber o serviço.

A Procuradoria-Geral do Município, ao analisar a questão, entendeu que tal manobra ofende a Lei nº 8.987/92, no tocante à exigência de entregar ao consumidor um “serviço adequado” e que este se vincula na garantia de manutenção da “modicidade tarifária”.

Está indicado na ação, também, ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e, sobretudo, da isonomia, uma vez que a Copasa e Arsae pretendem cobrar de forma igual daqueles que não se encontram na mesma situação, ou seja, desiguais: cobrar pelo serviço de esgotamento sanitário de forma unificada e “sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto”.

O procurador-geral do município explicou que os eventos são uma afronta. “Sobre a relação contratual em razão da imposição de uma prestação ao consumidor (pagamento), sem a necessária contraprestação (prestação do serviço de tratamento de esgoto pela Copasa), houve pedido de tutela de urgência, pretendendo-se a imediata suspensão do aumento da tarifa, ficando, agora, a cargo da Justiça analisar e julgar o pedido.”, concluiu.

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