Projeto da ‘Dignidade Menstrual’ de autoria das vereadoras Lohanna França e Ana Paula é aprovado na Câmara de Divinópolis

Publicado por: Redação

Um dos mais importantes Projetos de Lei de cunho social, da atual legislatura, o substitutivo ao  CM-91/2021 de autoria das vereadoras Lohanna França (Cidadania) e Ana Paula (PSC) que dispõe sobre as diretrizes para as ações de promoção da ‘Dignidade Menstrual’ instituindo que o município forneça absorventes higiênicos de forma gratuita para as mulheres em situação de vulnerabilidade econômico social, foi aprovado no plenário da Câmara de Divinópolis na tarde desta terça-feira (15).

Lohanna França fala sobre seu contentamento com a aprovação do projeto

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Na justificativa do projeto, foi sustentado que no artigo 1º da Constituição Federal de 1988 foram insculpidos os fundamentos do Estado Democrático de Direito, e entre eles se destaca o do inciso III que fala sobre a dignidade da pessoa humana. Que em seu artigo 3º no item VII constitui como objetivo fundamental do país, prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e destaca-se que o termo “pobreza menstrual”, surge com a proposta de debater os efeitos que a falta de saneamento básico, de dinheiro e de acesso aos absorventes causam à saúde e ao dia-a-dia da mulher.

Ao Divinews, a vereador Lohanna França após o aprovação do projeto assim se manifestou: “A minha sensação em relação a aprovação do projeto é que finalmente as meninas, principalmente as mais carentes estão no centro da mesa de discussão, da mesa de debate e são lembradas. Isso reforça a importância de termos mulheres no Poder Legislativo e a cidade ter políticas que realmente representem os cidadãos”

“Não sei se esse projeto entraria na pauta, se não houvesse duas mulheres vereadoras antenadas com o desejo das ruas e o que está sendo discutido pela sociedade”, disse a vereadora, que ainda completou que por uma questão de justiça creditou a ideia do projeto ao prefeito que solicitou para que elas fizessem um projeto autorizando o Executivo a ter tal investimento social.

Veja o projeto na íntegra

SUBSTITUTIVO I AO PROJETO DE LEI CM Nº 91/2021 Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual e o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos no Município de Divinópolis, e dá providências correlatas. O povo do município de Divinópolis por seus representantes, aprova, e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir as ações de Promoção da Dignidade Menstrual municipais, que serão regidas nos termos desta Lei.

Art. 2º As ações instituídas por esta Lei têm como objetivo a conscientização acerca da menstruação, e visam, em especial:

I – combater a precariedade menstrual;
II – promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação;
III – garantir a universalização do acesso às mulheres pobres em situação de vulnerabilidade econômica aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual.

Art. 3°. As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de que trata esta Lei poderão consistir nas seguintes diretrizes básicas:

I – disponibilização e distribuição gratuita de absorventes pelo Poder Público para mulheres de baixa renda, estudantes de escolas públicas e reclusas no sistema prisional no âmbito do município;

II – desenvolvimento de ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação

III – incentivo a palestras e cursos nos quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção à saúde da mulher;

IV – elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema da menstruação, objetivando ampliar o conhecimento e desmistificar a questão.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das beneficiárias considerando as características logísticas de cada uma das categorias.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO

A justificativa deste Projeto de Lei se sustenta no Art. 1° da CF de 1988 onde foram insculpidos os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Entre os fundamentos se destaca o do inciso III: a dignidade da pessoa humana, cada vez mais relevante no Direito brasileiro.

Ainda, temos na CF/88 as seguintes determinações:

Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Art. 30. Compete aos Municípios:

VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde
da população;

Destaca-se que o termo “pobreza menstrual”, que está em alta, surge com a proposta de debater os efeitos que a falta de saneamento básico, de dinheiro e de acesso aos absorventes causam à saúde e ao dia-a-dia da mulher.

Dentro disto, conforme os ginecologistas afirmam, a falta de higiene menstrual pode causar a contaminação bacteriana do sangue menstrual, que é propício a isto se exposto por muito tempo. Se a manipulação desse sangue não for feita da forma indicada, com a troca de absorventes de quatro a seis horas, essas bactérias podem acabar infeccionando a vulva e até mesmo ascender pelo colo, infeccionando o útero. A Doença Inflamatória Pélvica (DIP) pode ser a consequência dessa infecção.

Outra infecção, a Endometrite – uma infecção bacteriana na camada interna do útero — pode ser acarretada pela falta de asseio durante o período menstrual e, se não tratada, pode resultar em infertilidade e até mesmo perda do útero.

Além dos impactos na saúde física, os especialistas ressaltam os impactos na saúde mental das mulheres, uma vez que a pobreza menstrual reforça uma visão negativa sobre a menstruação, já que durante tal período a qualidade de vida delas é prejudicada.

No Brasil, um pacote de absorvente de boa qualidade custa em média R$ 10,00 (dez reais), dificultando o acesso ou a troca regular deste item para uma parte importante de mulheres.

Pesquisa realizada em vários países (incluindo o Brasil) pela marca Sempre Livre em 2018 apontou que 19% das mulheres entre 18 e 25 anos não possuem acesso aos absorventes higiênicos devido ao preço elevado do produto, que ainda é considerado um cosmético e não um instrumento básico de higiene.

Não reconhecer que as mulheres mais necessitadas têm direito aos meios adequados à sua higiene menstrual é admitir a supressão do princípio da dignidade humana e do direito à saúde das mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, das reclusas em presídios (que, na sua grande maioria, não tem familiares que auxiliam na compra destes itens) ou estudantes divinopolitanas, sendo que estas, por muitas vezes, precisam faltar de aula por não possuírem absorventes.

Assim sendo, o programa visa à prevenção de doenças, o que economizará recursos do SUS, bem como da evasão escolar.

Divinópolis, 20 de maio de 2021.
__________________________________
Lohanna França
Vereadora de Divinópolis
Líder da bancada do Cidadania
Presidente da Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
_________________________________
Ana Paula do Quintino
Vereadora de Divinópolis
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa Social
e da Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, Direitos da Criança
e do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência

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comentários

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  1. Anonimo disse:

    Quando forem escolher projetos para copiar vocês podiam ser mais seletivos… daqui a pouco é o projeto do desodorante pra todos… o shampoo da familia e prestobarba diário para pessoas que sequer tem agua encanada, rede de esgoto, ruas calçadas, lotes limpos, coletas de lixo, atendimento adequadro nos postos de saúde. Me poupem.

  2. Anônimo disse:

    Bela iniciativa, assim sobra dinheiro pra cerja.

  3. jovem disse:

    BAKANA !!!PARABENS

  4. marco valdey disse:

    Excelente iniciativa, mas comprem o material de empresas locais

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