Itaúna: Justiça acata denúncia de improbidade administrativa do prefeito Neider Moreira, de quando ele era deputado estadual

Publicado por: Redação

A Justiça acatou o indiciamento  feito pelo Ministério Público  (MPMG)  do prefeito de Itaúna, Neider Moreira (PSD), por suposta conduta de improbidade administrativa, cometida contra o prefeito da cidade, quando o gestor ainda era era deputado estadual da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Segundo as investigações, o prefeito Neider pode ter que ressarcir a Assembleia em até R$86 mil.

As investigações dão conta de que na época de deputado, Neider teria direito a recursos para publicitar seus atos parlamentares, no entanto, de acordo com levantamento no inquérito, o político teria usado verbas para comprar horários em um programa de rádio local e durante as programações feito crítica a gestão daquele tempo, além de promover a sua imagem pessoal com intuito eleitoral posterior. Neider foi eleito prefeito de Itaúna em 2016 e reeleito em 2020.

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A denúncia aponta que Neider teria concedido 11 entrevistas a tal rádio – que não teve o nome revelada, as quais foram pagas com dinheiro público, estimadas há sete anos em R$63 mil, cujo valor corrigido estaria em exatos R$85.943,39. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), há indícios de irregularidades e para que elas sejam comprovadas, o órgão judicial acatou denúncia.

Consta na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte que o prefeito foi notificado pela Justiça e que o Chefe do Executivo já apresentou uma defesa a qual pede a rejeição para tal acusação.

A redação não conseguiu contato com o prefeito Neider Moreira, mas o advogado dele, Jardel Carlos Araújo emitiu a seguinte nota ao Divinews. (Leia abaixo na íntegra)

“A decisão do magistrado de 1º grau de receber a denúncia não faz crer que houve qualquer violação aos princípios norteadores da Administração Pública, pois nesse momento processual, não existe análise de mérito dos fatos aduzidos na inicial.

A defesa entende que a ação proposta ofende o direito à livre manifestação de pensamento, positivado na forma do art. 5º, IV, da Constituição Federal, bem como viola a imunidade parlamentar, de sorte que não configura qualquer ato de improbidade administrativa, tampouco de promoção pessoal.

Por fim, a defesa informa que respeita o entendimento esposado pelo magistrado de 1º grau, mas que vai recorrer da decisão, sob a premissa de que não há nada de ilícito no uso da indigitada verba, que inclusive as contas do então deputado restaram devidamente aprovadas sem ressalvas pela Assembleia Legislativa, diga-se, única responsável pela fiscalização do uso das verbas parlamentares.

Atenciosamente,

Jardel Carlos Araújo

OAB/RJ 149.568

OAB/MG 131.707”

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