CONDENAÇÃO POR RACHADINHA: Ex-prefeito de Itaúna, Neider Moreira sofre nova derrota na Justiça

Ministra Cármen Lúcia rejeita recurso de Neider Moreira, mantém válida a investigação e preserva a condenação do ex-prefeito de Itaúna no caso da rachadinha.

Publicado por: Cassia Misael

A situação jurídica do ex-prefeito de Itaúna e ex-deputado estadual Neider Moreira ganhou um novo capítulo nesta semana. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pela defesa do político para anular a condenação criminal relacionada ao esquema de “rachadinha” investigado na Prefeitura de Itaúna.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (14), mantém os efeitos da condenação imposta pela Justiça de Minas Gerais e representa mais um revés para o ex-prefeito, que tenta reverter judicialmente as decisões tomadas contra ele nos últimos meses.

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O pedido analisado pelo STF buscava invalidar a ação penal sob o argumento de que a investigação teria começado a partir de uma gravação considerada ilícita pela defesa. No entanto, a ministra concluiu que a reclamação constitucional utilizada pelos advogados não era o meio processual adequado para rediscutir a condenação.

Além disso, Cármen Lúcia destacou que a jurisprudência consolidada do Supremo reconhece como lícita a gravação ambiental realizada por um dos participantes da conversa, mesmo sem autorização judicial prévia. Com esse entendimento, a magistrada afastou a tese de nulidade das provas apresentada pela defesa.

Condenação permanece válida

A decisão do STF preserva integralmente a condenação aplicada em maio deste ano pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Na ocasião, Neider Moreira foi condenado a seis anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa.

Segundo o Ministério Público, o esquema funcionou entre 2018 e 2021 e consistia na cobrança de parte dos salários de servidores comissionados da Prefeitura de Itaúna. Conforme as investigações, os valores eram recolhidos sob a justificativa de custear despesas políticas e eleitorais.

Além do ex-prefeito, também foram condenados o ex-secretário municipal de Regulação Urbana, Paulo Tarso, e o ex-chefe de Gabinete, Valter Gonçalves Amaral. As penas impostas aos dois variam entre dois e quatro anos de reclusão.

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A sentença ainda determinou a suspensão dos direitos políticos dos condenados enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, além da possibilidade de perda de cargos ou funções públicas eventualmente ocupados.

Defesa alegava ilegalidade das provas

Ao recorrer ao Supremo, a defesa sustentou que a investigação criminal teria sido construída sobre uma gravação obtida sem autorização judicial e, por isso, todas as provas produzidas posteriormente deveriam ser anuladas.

Entretanto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que esse entendimento não encontra respaldo na jurisprudência da Corte quando a gravação é realizada por um dos próprios participantes do diálogo.

Na avaliação da magistrada, a discussão apresentada pela defesa não poderia ser analisada por meio da reclamação constitucional utilizada no processo, razão pela qual o pedido foi rejeitado.

Ministério Público sustenta robustez das provas

A decisão do STF também ocorre poucos dias após o Ministério Público de Minas Gerais apresentar contrarrazões aos recursos interpostos pela defesa de Neider.

Para o órgão, a condenação não está baseada exclusivamente na gravação utilizada durante a investigação.

Segundo o Ministério Público, testemunhos colhidos ao longo do processo e outros elementos probatórios confirmam a existência do esquema investigado, reforçando o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Dessa forma, o órgão ministerial defende a manutenção integral da condenação.

Novo revés amplia dificuldades jurídicas

A negativa do STF representa mais uma derrota judicial para o ex-prefeito.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou um recurso apresentado por Neider Moreira em outra ação, desta vez relacionada a um processo por improbidade administrativa.

Nesse caso, a condenação envolve a utilização de verba indenizatória durante o período em que exercia mandato como deputado estadual para custear um programa de rádio com conteúdo de promoção pessoal e críticas a adversários políticos.

Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o ressarcimento dos valores utilizados irregularmente aos cofres públicos, montante que atualmente supera R$ 170 mil após atualização monetária.

Reflexos podem atingir cenário eleitoral

As sucessivas derrotas judiciais ocorrem justamente em um momento em que Neider Moreira voltou a aparecer no cenário político como possível pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2026.

Embora ainda existam recursos pendentes, especialistas apontam que condenações confirmadas por órgãos colegiados podem produzir reflexos na elegibilidade do político, conforme as hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa.

Até que haja eventual modificação das decisões judiciais por instâncias superiores, a condenação permanece válida e continua produzindo efeitos jurídicos.

Com a decisão da ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal reforça, neste momento, a validade da investigação conduzida pelo Ministério Público e mantém íntegra a condenação aplicada pela Justiça mineira no processo que apura o esquema de rachadinha na Prefeitura de Itaúna.

Relembre o caso

O caso teve início após investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontarem a existência de um suposto esquema de rachadinha na Prefeitura de Itaúna entre 2018 e 2021, período em que Neider Moreira exercia o cargo de prefeito.

Segundo a denúncia, servidores comissionados eram obrigados a devolver parte dos salários recebidos. De acordo com o MPMG, os valores arrecadados abasteciam despesas de natureza política e eleitoral.

Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou Neider Moreira a seis anos e um mês de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. Na mesma ação, também foram condenados o ex-secretário de Regulação Urbana, Paulo Tarso, e o ex-chefe de Gabinete, Valter Gonçalves Amaral.

Desde então, a defesa do ex-prefeito tenta reverter a condenação por meio de recursos judiciais. O pedido analisado pelo Supremo Tribunal Federal buscava anular o processo sob o argumento de que a investigação teria começado com uma gravação ilegal. Ao rejeitar a reclamação, a ministra Cármen Lúcia manteve a validade das provas e preservou a condenação imposta pela Justiça mineira.

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