O vereador Edsom Souza (CDN) protocolou no último dia 20 de abril, o projeto de Lei CM 075/2021, que prevê que no período de pandemia em Divinópolis, o comércio deveria seguir as mesmas condições sanitárias das empresas de transportes urbanos de passageiros de Divinópolis, principalmente quanto ao distanciamento entre as pessoas, por metro quadrado que ele calculou como sendo 0,80 m² . A justificativa do edil é a isonomia constitucional, pois os direitos e deveres são iguais.
O vereador chegou a produzir um “card” questionando que se nos ônibus é permitido mais pessoas por metro quadrado, o comércio também deveria ter uma flexibilização igual.Segundo levantamento do parlamentar, o atual Decreto autoriza que as frotas a circularem com 37 pessoas sentadas e 10 em pé, num total de 47 passageiros por ônibus e num espaço de 39 metros quadrado, aproximadamente. O que equivale a 0,82 metro quadrado por usuário, haja vista que as medidas de cada veículo apresentam três metros de largura e 13 m de comprimento.
Confira abaixo o projeto