Divinópolis: Trabalhadores do comércio querem trabalhar e sindicato não quer deixar

Publicado por: Redação

O imbróglio está formado, de um lado estão as entidades patronais que representam os comerciantes, o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SINCOMÉRCIO) e a Câmara de Dirigente Lojista de Divinópolis (CDL-DIVINÓPOLIS), do outro lado está o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis (SINDICOMERCIÁRIOS), e no meio estão os trabalhadores, tanto os que atuam na área de alimentos quanto os de outros segmentos.

O fato é que após o presidente Bolsonaro ter assinado a Medida Provisória, a MP-1.046 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da civid-19, autorizando os empregadores a adotar determinadas medidas, e entre elas estão a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, e o aproveitamento e a antecipação de feriados, com a utilização do banco de horas, formou-se o imbróglio de entendimento jurídico entre as duas partes.

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A CDL Divinópolis por meio de sua assessoria jurídica, afirma que as empresas de qualquer ramo ou segmento que ficaram impossibilitadas de funcionar durante a pandemia, e, fizeram banco de horas com seus trabalhadores ajustando o aproveitamento futuro do tempo pago mas não trabalhado, poderão solicitar que seus colaboradores paguem essas horas com trabalho em feriados inclusive em 1º de maio de 2021.

Já o SINCOMÉRCIO, através de uma Nota de Esclarecimento, por um parecer jurídico da Fecomércio, tem o entendimento que a empresa que remunerou o funcionário normalmente em termos salariais sem que houvesse a contrapartida do trabalho poderá abrir no dia 1º de maio, desde que o funcionário seja comunicado com 48 horas de antecedência. Gilson Amaral, presidente do Sincomércio, ao Divinews explicou que a MP tem força de Lei por 120 dias, até que o Congresso a aprecie, e ainda que ela pode ser renovada por igual período. Portanto, o seu entendimento é contrário ao entendimento do Sindicomerciário de que uma MP não pode se sobrepor a uma Lei já estabelecida. E nem tão pouco sobre uma convenção coletiva de sindicato.

Não obstante, ao posicionamento do sindicato de sua categoria, os trabalhadores do comércio que normalmente são remunerados através de salário fixo, mais comissão. Em um dia especial como será o 1º de maio, que cairá no próximo sábado que antecede o dia das mães, querem trabalhar, querem faturar.

  

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    tudo dentro da normalidade, ainda mais vindo de sindicatos.

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