Foi aprovado por unanimidade na última reunião ordinária, realizada quinta-feira (18), o projeto de Lei CM032/2021, que dispõe sobre a criação da carteira de identidade para crianças autistas. A intenção é priorizar o atendimento do público infaltil portador dessa condição especial, assim como os familiares dos mesmos. O texto é de autoria da vereadora Lohanna França (Cidadania).
A carteira de identificação do autista foi criada pela Lei Federal nº 12.764/202, pela alteração da Lei nº 13.977, de 2020. Contudo, a emissão foi definida como competência concorrente dos Estados e dos Municípios.
A lei federal é genérica em relação a qual órgão poderá emitir o documento, e isto virou motivo de recusa na expedição da carteira, alegando-se que não há definição clara no que concerne ao órgão expedidor. O Estado de Minas Gerais ainda não definiu qual secretaria emitirá essa carteira, tendo o governador Zema apenas tornado o prazo do laudo médico como indeterminado.
No Projeto de Lei da vereadora Lohanna França, consta no artigo 3º que a prefeitura tem a responsabilidade de escolher qual órgão será responsável pela emissão dessa carteira. Juntamente com isso, a parlamentar enviou um anteprojeto de um decreto que regulamenta a emissão dessa carteira pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Perguntada sobre o assunto, Lohanna salienta que o direito dos autistas precisa ser assegurado e as autoridades precisam fazer valer a lei. “Com a responsabilidade da prefeitura de definir qual será o órgão, só faltará vontade política para fazê-lo. O que não pode acontecer é essa confusão jurídico-administrativa criar obstáculos para os direitos dos cidadãos autistas.”, salientou.
Veja o projeto na íntegra