Câmara impõe derrota ao prefeito de Divinópolis em decreto de mudança de concessão de cota básica do IPTU

Publicado por: Redação

Pelo placar de apenas 2 votos favoráveis e 13 contrários, incluindo os vereadores que explicitamente afirmam ser base de apoio à gestão do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), a Câmara de Vereadores decidiu que o Poder Executivo e Legislativo, embora sejam harmônicos entre si, são independentes, e por essa independência entenderam que o Governo usurpou atribuições do Legislativo quando em uma canetada assinou o decreto 14.214 para instituir critérios de aprimoramento do processo de concessão da ‘Cota Básica’ do IPTU que é regido pela Lei Complementar 049/1998. Logo, qualquer tipo de mudança só pode ser através de Projeto de Lei, que remetido à Câmara os vereadores decidem se aprovam ou não – Diante da canetada, a Câmara decidiu na Reunião Ordinária desta última terça-feira (09), colocar em votação o Decreto Legislativo CM-001/2021 sustando os efeitos do Decreto assinado pelo Executivo, por extrapolamento de competência.

Durante a apreciação da matéria, o líder do Governo, vereador Edsom Sousa, pediu vistas de 7 dias no Projeto Legislativo, o que não foi atendido pelos seus pares. Com isso, a votação, com exceção do presidente da Casa, vereador Eduardo Print Junior, que regimentalmente não vota, só se der empate, e a ausência do vereador Kaboja, o placar ficou com 13 votos favoráveis em cassar a usurpação de poder, e 2 contrários, do próprio líder do Governo, e do vereador Eduardo Azevedo, que, como irmão do prefeito Gleidson Azevedo parece ter visto como ofensa familiar a votação massiva contrária, e depois de ameaçar dizendo que a população vai ver como os 13 votaram contra a usurpação de poder, decidiu abruptamente abandonar a reunião ordinária, e não voltou mais.

Continua depois da publicidade

Em síntese, os vereadores não questionam e não recusaram o conteúdo do decreto, que propõe mudanças na concessão do beneficio da cota básica do IPTU, e sim a forma. Pois não poderia ser por decreto e sim por projeto de lei.

O equívoco foi cometido em primeira análise pela secretária de Ação Social, Juliana Coelho, seguido pelo Jurídico do Executivo que não se atentou que um decreto não pode se sobrepor a uma lei, e a Procuradoria-Geral cometeu mais um crasso erro.

Veja o decreto de usurpação de poder

DECRETO Nº 14.214, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Institui critérios para aprimoramento do processo de concessão do benefício da “Cota Básica Única e Social”, previsto na Lei Complementar n° 049, de 02 de dezembro de 1998.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando:

– a necessidade de otimização da execução da Lei Complementar nº. 049, de
02 de dezembro de 1998, no tocante aos procedimentos para concessão do benefício da “Cota
Básica Única e Social”, o qual tem o escopo de beneficiar o contribuinte carente, conforme
critérios definidos no art. 2º da referida Lei Complementar;

– que o referido benefício social depende de prévia apuração e comprovação de dados apresentados pelos contribuintes, bem como da ratificação das declarações e critérios subjetivos da Lei Complementar nº. 049/98; – que o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – constitui-se como canal direto para que os cidadãos possam garantir acesso às políticas sociais;

– que o CadÚnico consiste em instrumento de suma importância para inclusão social e acesso a benefícios sociais, bem como meio de gestão de dados e inserção de políticas públicas;

– a prevalência do interesse público e a necessidade de reservar a concessão do benefício da Cota Básica Única e Social à população que de fato atenda aos critérios legais estabelecidos;

– a premência quanto à prestação de serviço adequado, sob a luz do princípio da eficiência, assim como a importância da transparência dos atos e serviços públicos oferecidos;

DECRETA:

Art. 1º Para a análise do requerimento para concessão do benefício relativo à Cota Básica Única e Social, previsto na Lei Complementar nº 049, de 02 de dezembro de 1998, com incidência sobre valores o IPTU e taxas com este lançadas nas respectivas guias, o contribuinte deverá realizar, previamente, sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, correspondente à região de sua residência.

Art. 2° O contribuinte interessado deverá se dirigir ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Divinópolis, munido do número do Cadastro Único ativo (NIS), guia de IPTU do imóvel e documento de identidade para requerer o Benefício da Cota Básica Única e Social, que será submetido a análise posterior pelo setor competente. Parágrafo único: o protocolo previsto no caput poderá ser realizado pessoalmente pelo titular, bem como por seu cônjuge, ascendente ou descendente de qualquer grau ou parentes colaterais de até 2°grau, desde que comprovada tal qualidade.

Art. 3° Ficará a cargo do Setor de Cadastro a verificação de que o requerente seja possuidor de um único imóvel e, quando predial, nele residir, mesmo que no local existam outras unidades residenciais utilizadas por seus familiares, conforme previsto no art. 3°, da Lei Complementar nº. 049/98.

Art. 4° A sindicância prevista no art. 2°, § 4º, da Lei Complementar 49/98, será realizada pelo Serviço Social da Diretoria de Habitação, que lavrará relatório fundamentado recomendando deferimento ou indeferimento do pedido.

Art. 5° O período para realização do protocolo do requerimento para concessão do benefício da Cota Básica Única e Social será o compreendido entre o dia 1° de março a 31 de julho de cada ano.

Art. 6° O prazo para a análise e resposta do pedido será de até 90 (noventa) dias, contados da data do protocolo.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 18 de fevereiro de 2021.

Gleidson Gontijo de Azevedo
Prefeito Municipal


O Decreto Legislativo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº CM-001/2021 – Susta por violação aos poderes de regulamentação, os efeitos do Decreto Executivo nº 14.214, de 18 de fevereiro de 2021, na forma do art. 69, XV do Regimento Interno da Câmara Municipal e do art. 45, XVII da Lei Orgânica do Município de Divinópolis.

Faço saber que a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou e eu, Vereador Eduardo Print
Júnior, na qualidade de Presidente e nos termos regimentais, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 14.214, de 18 de fevereiro de 2021, por extrapolarem o poder regulamentar do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 25 de fevereiro de 2021.

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. anonimo disse:

    O negocio e Marquinho e laiz vice

  2. Zinabrão disse:

    não tem nada de errado….decreto 120% legal
    a turma tá querendo trabalhar , passa o pente fino principalmente no Sidil

  3. Anônimo disse:

    Sou Assistente Social e só vejo ganhos no decreto. Estamos em um período de pandemia, onde crianças e idosos estão em casa. A ida ao CRAS só ajudaria a manter os vulneráveis em monitoramento.
    Além de evitar que as pessoas fiquem protocolando inúmeros papéis em diferentes locais para diferentes benefícios que só contribuíram para circulação do vírus. Vocês cometeram um erro que pode custar vidas.

  4. Anônimo disse:

    Nobres vereadores, usem a caneta de vocês para fazer o bem e não o que convém.

  5. Anônimo disse:

    Que papelão que vergonha do legislativo da cidade.
    Se tá errado, porquê não mudam a lei?
    Quantos anos alguns vereadores estão sentados lá para representar o povo?!

  6. Anônimo disse:

    Grave, muito grave este desmonte de serviço que é um benefício sócio assistencial.
    Sugiro ao Divinews que investigue a fundo de há ou não irregularidades no que foi proposto.
    Este é o papel social que cabe bem a impressa.

  7. Anônimo disse:

    Discordo completamente.
    Na Semas temos excelentes servidores em todos os serviços e na gestão.
    Nós, servidores, já tivemos por anos, descarados de gestores despreparados que foram escolhidos por interesse político.
    Juliana é competente, dedicada e acompanha com zelo todos os serviços de uma pasta enorme.
    Parabéns Juliana Coelho. Você tem o respeito e admiração dos seus pares.

  8. Cícero José da fonseca disse:

    Infelizmente alguns escolheram esses dois q não sabem administrar nada, e Divinópolis cada vez mais se afundando na própria ignorância de seus governantes.

  9. Anônimo disse:

    Só em Divinópolis mesmo.
    Governo Federal instituiu via decreto que Cadastro único é forma de acesso a BPC e tarifa de ônibus interestadual. E em Divinópolis não pode?!
    Acho que o Conselho da Assistência Social tinha que manifestar e deliberar a respeito dessa aberração.

  10. Anônimo disse:

    Quem perde é a população. Decreto é um ato que o prefeito pode assinar para regulamentar algo que não está previsto na Lei. Neste caso a Lei não define o acesso. O decreto não muda os critérios de concessão.
    Vergonha vergonha vergonha.
    Atrás deste angu tem caroço.

  11. Anônimo disse:

    Essa Juliana Coelho não sabe o que faz, acha que pode tudo…

    1. Mirznday disse:

      Burrraaaa

Continua depois da publicidade