Prefeitura de Divinópolis constitui comissão especial para fiscalizar IBDS que administra UPA Padre Roberto

Publicado por: Redação

Após a Prefeitura ter publicado o decreto 14.165 que instituiu a Comissão de Acompanhamento de Execução Assistencial, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social (IBDS) administrador da UPA passa a ter o seu contrato fiscalizado – Seis membros fazem parte do conselho, Érico Souki Munayer, é o Presidente; Sheila Salvino, Diogo Andrade Vieira, Henrique, Maximilian Menezes Pereira e Fernando Henrique Costa de Oliveira – Se houver qualquer indicio de irregularidade e posteriormente se comprovar o dolo, a comissão recomentará a imediata representação junto ao Ministério Público. (Veja o decreto que foi publicado)   

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 14.165, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. Cria Comissão de Acompanhamento de Execução Assistencial do Contrato nº 21/2019, firmado entre o Município de Divinópolis e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social – IBDS. O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o Artigo 8º, §2º, da Lei Municipal nº 7.514/12, bem como o contido no Decreto nº 11.122/13; DECRETA:

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Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento de Execução Assistencial do Contrato nº 21/2019, firmado entre o Município de Divinópolis e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social – IBDS que será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Érico Souki Munayer (Presidente);

II – Sheila Salvino;

III – Diogo Andrade Vieira;

IV – Henrique Santos Xavier;

V – Maximilian Menezes Pereira;

VI – Fernando Henrique Costa de Oliveira.

Art. 2º Competirá à Comissão ora criada verificar a regularidade dos procedimentos pertinentes à formalização do contrato destacado no artigo anterior, bem como eventuais termos aditivos e respectivas justificações, sob o prisma dos preceitos legais, além de proceder à análise mensal dos parâmetros assistenciais seguintes:

– Confiabilidade das fontes e informações prestadas dos indicadores apresentados para cumprimento de metas;

– Alcance das metas e indicadores, verificando o percentual de realização em relação aos definidos no instrumento contratual

– Verificar periodicamente a adequação dos indicadores definidos no contrato, atentando-se quanto à suficiência destes para medir o cumprimento das metas nos aspectos de eficiência e qualidade;

– Além de cumprimento de regulamentos estabelecidos para equipamento de atenção a urgências; se as metas pactuadas são compatíveis com a capacidade do órgão para atingi-las;

– Cumprimento das obrigações assistenciais contratualizadas; se objetivos e metas estabelecidos são suficientes para atender às demandas da população de referência;

  • 1º Deverá ser expedido relatório mensal conclusivo acerca do desempenho da organização civil, sob o ponto de vista da eficiência, qualidade e do conceito legal de serviço adequado.
  • 2º O relatório previsto no parágrafo anterior deverá ser emitido em três vias, no modo físico e também em meio eletrônico, com encaminhamento ao Secretário Municipal de Saúde, quem se incumbirá de disponibilizá-lo no Portal de Informações e Serviços da Prefeitura Municipal de Divinópolis.

Art. 3º Compete ainda à Comissão de Acompanhamento de Execução Assistencial:

I – Analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gerenciamento, ao término de cada exercício financeiro e/ou a qualquer tempo;

II – Analisar a prestação de contas correspondente, com final emissão de relatório conclusivo.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento de Execução Assistencial deverá se reunir ao final de cada trimestre, ordinariamente, para avaliar a execução do contrato de gerenciamento, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução; sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias pela presidência, lavrando-se ata relativa a cada reunião, com assinaturas dos presentes.

Art. 5º O presidente da Comissão de Acompanhamento de Execução Assistencial obriga-se a comunicar ao Secretário Municipal de Saúde, à Controladoria-Geral do Município, à Procuradoria-Geral do Município e ao Ministério Público, formalmente, acerca de qualquer irregularidade ou ilegalidade encontrada pela referida Comissão, inclusive, quanto à utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social. Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no caput, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados ou provas de má administração de bens e recursos de origem pública por parte da organização social, à presidência da Comissão caberá recomendar a imediata representação ao Ministério Público.

Art. 6º A atuação da Comissão instituída por este Decreto não exime o Contratado – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social – IBDS – do cumprimento do dever contido no edital que rege o contrato, no tocante à contratação de serviço de auditoria externa, com escopo de avaliação anual e validação de contas e resultados.

Art. 7º A atuação dos membros integrantes da Comissão ora instituída dar-se-á sem prejuízo das atribuições funcionais inerentes aos cargos públicos de origem, devendo-se compatibilizar os horários e garantir a ausência de prejuízos, cujo serviço será considerado de relevante interesse público e sem remuneração específica.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 27 de janeiro de 2021.

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal J

ANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Governo

ALAN RODRIGO DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador-geral do Município

 

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