Especialistas alertam internautas sobre a linha tênue entre opinião e crime contra a honra – Atenção, internautas! Principal ferramenta da corrida eleitoral deste ano, a internet pode ser um campo minado se o eleitor não refletir antes de postar ataques a políticos – Especialistas alertam sobre a “linha tênue” entre a liberdade de expressão e os crimes contra a honra, como calúnia, difamação, injúria e injúria racial.
Um levantamento realizado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), divulgado nesta semana, mostra a tramitação de 1.017 processos de políticos na Justiça Eleitoral pleiteando a exclusão de algum tipo de informação em páginas da internet. Cerca de 10%, também pedem censura prévia.
“As pessoas precisam ter consciência que o que postam no campo virtual tem consequências na vida real. A sensação de impunidade e anonimato é falsa. É a típica falta de educação digital. O internauta precisa saber que há limites para ataques”, enfatizou o advogado Izildo Inácio de Souza, coordenador da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão Preto.
Bom senso não é um cala boca, de acordo com o advogado especialista em direito da informática Paulo Sá Elias, uma vez que a liberdade de expressão é assegurada pela Constituição Federal e está prevista entre os Direitos de Personalidade.
Crime
“O cidadão tem direito de opinar, de reclamar e de criticar. A liberdade de expressão é um clássico direito constitucional, importantíssima conquista de povos civilizados. O mais seguro, é que o internauta tente controlar sua raiva e indignação. Mas não se cale jamais. É importante criticar e reclamar com inteligência”, frisou Elias.
Entendimento semelhante tem o juiz eleitoral Ricardo Monte Serrat. “Praticar crimes contra a honra é diferente de denunciar ou relatar fatos pela internet. A Justiça precisa de denúncias. Por outro lado, a honra é de um dos bens mais preciosos do ser humano e não deve ser atacada por leviandade. A Justiça Eleitoral tem agido com rigor sem precedentes”, ressaltou o magistrado.
Segundo o coordenador da OAB, atualmente, Justiça e Polícia têm mecanismos para rastrear postagens abusivas, mesmo que ocorram por meio de fakes – perfis falsos no Facebook.
“Geralmente, os políticos que se sentem ofendidos ingressam com ações nas esferas civil e criminal, buscando a remoção do conteúdo em tese difamatório, indenização por danos morais e até a criminalização do responsável”, explicou Souza.
De olho na rede social
Com a proximidade das eleições, partidos e políticos estão de olho em postagens que possam configurar crimes contra a honra ou propaganda eleitoral negativa.
Na semana passada, a Justiça Eleitoral mandou o Facebook excluir todas as publicações ofensivas postadas pela comunidade Troque Todos contra o pré-candidato a prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
O juiz eleitoral Paulo César Gentile também determinou que o Facebook entregue todos os IPs dos computadores utilizados nas publicações contra Nogueira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No ano passado, uma servidora comissionada da Prefeitura de Ribeirão, que usava fake para atacar a prefeita Dárcy Vera (PSD), além de secretários e vereadores, foi descoberta, exonerada e responde judicialmente por postagens e compartilhamentos ofensivos.
Há quatro anos, o Google foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa superior a R$ 2 milhões à prefeita Dárcy Vera por não ter retirado do ar trechos ofensivos de um blog. Devido a uma mudança na legislação, o dinheiro irá para um Fundo Partidário.
Ação pede censura prévia
Mais de 10% dos 1.017 processos de políticos que tramitam na Justiça Eleitoral pedem censura prévia, de acordo com levantamento da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Ou seja, que, além de determinar a retirada da informação ofensiva do ar, o juiz obrigue a empresa de mídia ou o jornalista a filtrar previamente o conteúdo, se abstendo de publicar termos relacionados ao político.
Para o advogado Izildo Inácio de Souza, coordenador da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão Preto, muitos políticos querem impor censuras indevidas. “Cabe ao juiz fazer o filtro, avaliar se realmente houve o crime contra a honra ou se o político quer simplesmente apagar o passado ou críticas que lhe desagradam. O que também tem sido recorrente”, afirmou.
Segundo o especialista, como as penas para crimes contra a honra, na esfera criminal, costumam ser inferiores a quatro anos, geralmente, são convertidas em prestação de serviços.
ANÁLISE
Crítica com inteligência
“A sociedade brasileira, fundada em bases democráticas, não tolera, não deve e não pode tolerar qualquer repressão, especialmente estatal, ao livre pensamento e expressão, ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja, revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública. O povo brasileiro precisa aprender a fazer críticas contra os políticos, que as merecem como nunca antes na história do Brasil, sem, no entanto, ingressar no campo dos crimes contra a honra. É sempre bom lembrar que a exceção da verdade, a prova de que o que foi dito é realmente verdadeiro, é possível nos crimes de calúnia e difamação. O Direito Constitucional de crítica é plenamente oponível inclusive e especialmente aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral. Esta possibilidade constitucional garante legitimidade ao direito de crítica, mesmo diante de eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas. Chamar um ex-presidente de “corrupto e ladrão” pelas redes sociais, em uma situação como essa pode não caracterizar crime contra a honra. O rigor utilizado na interpretação da lei para uma pessoa convencional é muito maior do que aquele aplicado para pessoas públicas, de grande exposição, especialmente políticos”.






