Ao mesmo tempo que Comitê Covid-19 de Divinópolis libera volta as aulas, Justiça acata pedido de sindicato e suspende

Publicado por: Redação

Ao mesmo tempo que o Comitê de Divinópolis de Combate ao Covid-19 define pela reabertura das escolas particulares, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o seu retorno em todo estado, exceto em Juiz de Fora. A decisão do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH, acata pedido do Sindicato dos Professores estadual (Sinpro Minas).

O sindicato moveu a açãodepois que o governo Romeu Zema (Novo) permitiu a retomada das atividades presenciais nas escolas localizadas em cidades incluídas na onda verde do Minas Consciente.

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Essa etapa do programa de flexibilizaçãodo governo é a menos restrita. Ela permite, por exemplo, a realização de feiras, funcionamento de bares com música ao vivo, a reabertura de cinemas etc.

O Sinpro Minas argumentou na ação que um eventual retornodas aulas colocaria em risco professores, alunos, pais e toda a comunidade escolar em meio à pandemia da COVID-19.

A decisão vale para todas as cidades mineiras, com exceção de Juiz de Fora. Isso porque, conforme a Justiça, a cidade localizada na Zona da Mata mineira não faz parte da base do sindicato dos professores do estado.

 

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