Taxa de Incêndio em Minas Gerais é declarada inconstitucional; FIEMG única entidade como “amicus curiae” (voluntariou) na ação

Publicado por: Redação

Foi declarada nesta terça-feira (18)  pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03. Segundo informações da Assessoria de Comunicação da Federação da Industrias de Minas Gerais, a entidade foi a única que entrou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN-4411) – O presidente da FIEMG, Flávio Roscoe através de um vídeo, afirmou que é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. “O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição. A partir de agora será financiada, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores”, pontuou o líder industrial.

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(Amicus curiae consiste numa pessoa ou entidade que é chamada ou se voluntaria a intervir em determinado processo em que não está envolvido, com o objetivo de apresentar a sua opinião sobre o assunto debatido em Tribunal)

 

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