A prefeitura de Divinópolis através do decreto 13.888 passou a autorizar que os passageiros que utilizam o transporte público municipal possam ser conduzido em pé ao limite de 50% da capacidade do veículo. Ou seja se o ônibus tem capacidade para transportar 40 passageiros sentados, mais 20 podem ser transportes de pé. Logo, em coletivos com 40 lugares sentados poderão ser transportados 60 pessoas.
Imagem ilustrativa
Não seria o caso da empresa aumentar os ônibus ???? 60 pessoas num espaço tão curto é surreal…. como pregar isolamento social com uma medida destas ???]
e o distanciamento necessário, como é que fica? cadê o comitê de enfrentamento a covid-19? nesta hora só sabem ficar de bico fechado né? incompetentes!
o galileu e sua turma, não anda de ônibus, e os pobres que se lasquem, então salve-se quem puder,
Exemplo de imbecilidade e idiotice!
Mas academia não pode!
Pergunta: onde haverá mais algomeração e sem nenhuma condição de comprir protocolos?
Essas “autoridades” não saberão responder!
Exemplo de imbecilidade e idiotice!
Mas academia não pode!
Pergunta: onde haverá mais algomeração e sem nenhuma condição de comprir protocolos?
Essas “autoridades” não saberam responder!
Isso já acontecia mesmo sem decreto.
E tem ônibus que lota..
Filho de água, vai ver nas urnas.