Vereador Marcos Vinícius alega que denúncia por falsidade ideológica é “improcedente”

Publicado por: Redação

Em resposta ao Divinews, nesta terça-feira (28), o vereador Marcos Vinícius (DEM), contou sua versão dos fatos sobre a ação do Ministério Público que o denuncia, juntamente com sua cunhada, Andreza Alves, por falsidade ideológica.

De acordo com o parlamentar, nenhuma notificação sobre o processo foi lhe enviado ainda, mas caso isso ocorra, irá recorrer. “Primeiramente com o Embargos Declaratórios e após Recursos de Apelação junto ao egrégio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a decisão final caberá ao tribunal”, disse.

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O vereador afirma estar tranquilo quanto aos seus atos e acredita que, em breve, a justiça será estabelecida. Marcos Vinícius supõe que a ação possa ter começado através de um formulário padrão da Câmara Municipal, que pede todos os nomes de familiares.

“O documento solicita toda a árvore genealógica, desde os bisavós e todo o meu parentesco foi declinado e informado devidamente. Mas, no formulário não constava ou pedia para citar os ‘cunhados’ ou qualquer outro parentesco por consanguinidade, nem mesmo por afinidade, ao contrário, todas as informações requeridas foram devidamente prestadas”, alega.

Por isso, para o vereador, a ação seria “improcedente”, pois não houve omissão e muito menos, falsidade ideológica. “Essa situação será facilmente compreendida e corrigida pelo egrégio Tribunal de Justiça”, declara confiante.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis julgou parcialmente procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o vereador e sua cunhada, uma ex-servidora da Prefeitura de Divinópolis, pela prática do crime de falsidade ideológica.

Conforme relata a Promotoria de Justiça do município, a mulher, que ocupava cargo de confiança no Executivo, inseriu declaração falsa em documento público, por três vezes, ao não informar o fato de ser cunhada do vereador. O parlamentar, por sua vez, teria cometido, igualmente, o delito de falsidade ideológica ao omitir a relação de parentesco com a cunhada. Os denunciados, segundo relataram, conheciam a legislação que proíbe o nepotismo (Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e Leis Municipais nº 6.706/08 e 7.874/14).

Para apurar as irregularidades, a Promotoria conseguiu cruzar o nome de 13.245 pessoas, entre familiares e agentes públicos, identificando com isso, a ocorrência dos dez casos de nepotismo cruzado na Administração Municipal. Em relação a outros seis denunciados na ação, contudo, a Justiça entendeu não ter havido dolo na conduta, absolvendo-os. Outros dois denunciados cumprem a suspensão condicional do processo a que fizeram jus.

O vereador e a ex-servidora foram condenados a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa, mas tiveram direito à substituição da pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária e limitação de fim de semana.

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comentários

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  1. Alisson disse:

    Improcedente mas o Sr foi condenado. Vergonhoso Sr Parlamentar. Eleições estão ai meu povo. Renovação já.

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