Com nova alteração na lei, Prefeitura de Divinópolis tenta vender novamente lotes públicos

Publicado por: Redação

Na reunião ordinária desta segunda-feira (20), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Orgânica do Executivo Municipal nº 1 de 2020, que autoriza o Poder Executivo, através de nova redação ao inciso I do art. 16, da Lei Orgânica do Município, que inclui a possibilidade do alienação dos bens imóveis do Governo por meio das modalidades de licitação concorrência ou leilão.

A venda de 38 lotes nos bairros Jardim das Oliveiras e Candelária foi aprovada pelo legislativo no final do ano passado, e o dinheiro arrecadado com a alienação será destinado para a construção de um posto de saúde na localidade.

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Contudo, após um leilão frustrado, a Prefeitura pediu aos vereadores que fosse possível fazer um desconto de 25% dos imóveis avaliados em 03 de junho, com alteração da Lei 8.658, de 13 de novembro de 2019, e autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências, para autorizar a concessão de desconto em caso de concorrência ou leilão deserto ou fracassado, nos termos que especifica e tem como objetivo garantir recursos para área de saúde por meio de desconto em leilões de imóveis, voltado a pedir alteração nessa última reunião.

Por 17 votos favoráveis a 03 contrários, mais uma vez o Executivo poderá realizar um leilão, dessa vez com lances únicos para angariar fundos para a saúde.

Contrário à decisão, o vereador Edsom de Sousa (CDN) pediu sobrestamento de 15 dias com a argumentação de mais tempo para estudar a proposta. A vereadora Janete Aparecida (PSC) também fez pedido de vista até a próxima reunião para analisar o texto. Ambos os pedidos foram recusados pela Mesa Diretora com a argumentação de celeridade, uma vez que os recursos a serem arrecadados com a autorização de novos leilões serão destinados a construção de postos de saúde em bairros de Divinópolis.

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