Confira as regras de funcionamento para a reabertura dos centros de compras e shoppings de Divinópolis

Publicado por: Redação

Os shoppings de Divinópolis poderão reabrir a partir desta quarta-feira (03). Os estabelecimentos estão fechados desde o dia 18 de março por causa de medidas de isolamento social para conter a pandemia da Covid-19 na cidade.

Para a reabertura, os shoppings terão que seguir regras específicas de funcionamento, que foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (02). O Pátio Divinópolis só poderá funcionar de terça a domingo, de 12h às 20h. Já os Centros Comerciais e Galerias, abrem as terças, quintas e sábados, de 10h às 20h. Enquanto os Centros Comerciais Varejistas e Atacadistas, como o Divishop e o JK shopping, funcionam de segunda a sábado, de 8h às 14h.

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Cinemas, casas de shows, boates e espaço infantil que estiverem dentro do espaço do shopping seguem fechadas. As academias seguem regras estabelecidas no decreto que regulamenta o funcionamento delas durante o isolamento social.

Confira as regras:

  • Controle do trânsito de pessoas em seu interior, limitando em 50% (cinquenta por cento) o número de vagas dos estacionamentos;
  • Uso obrigatório de máscaras para clientes, lojistas e funcionários;
  • Aplicação de produtos apropriados para o combate ao novo coronavírus em tapetes nas entradas e saídas;
  • Aferição de temperatura dos frequentadores por meio do uso de termômetros digitais no momento da entrada, devendo ser impedida o ingresso de pessoas que apresentarem temperatura corporal superior a 37,8°;
  • Distanciamento entre os frequentadores nas praças de alimentação com espaçamento de 2m (dois metros) entre as mesas, com duas cadeiras em cada uma delas, com restaurantes e lanchonetes praticando a entrega dos respectivos pedidos diretamente aos solicitantes (delivery), sendo obrigatória a higienização imediata das mesas após cada utilização;
  • Controle de acesso aos elevadores, com limitação de 03 (três) passageiros por vez;
  • Indicação de distanciamento em escadas rolantes, sendo uma pessoa a cada 03 (três) degraus;
  • Disponibilização de álcool em gel a 70% (setenta por cento) a todos os clientes, lojistas e funcionários;
  • Desligamento do ar condicionado, tanto o central quanto o interno de cada uma das lojas;
  • Restrição de operações nos serviços de fraldário e empréstimo de carrinhos para bebês;
  • Controle da entrada e da saída de pessoas nas lojas, a fim de que se evite qualquer tipo de aglomeração, devendo ser respeitada uma quantidade de clientes que possibilite o atendimento na média de 01 (um) cliente por vendedor;
  • Adoção de toda sinalização necessária de distanciamento, entrada e saída de clientes;
  • Disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos e no interior das lojas;
  • Abertura dos corredores laterais somente para ventilação, com a entrada e saída de pessoas concentradas nas portas principais;

O decreto municipal ainda autoriza o funcionamento dos cursos livre, como de idiomas, música, bordado, pintura, informática, etc; e profissionalizantes, de segunda a sábado, com início das atividades às 8h e encerramento às 22h, sendo obrigatório o uso de máscaras faciais e a obediência às regras de etiqueta sanitária, com máximo de cinco pessoas por sala, incluindo o professor ou instrutor.

No caso de descumprimento das regras impostas no decreto, as instituições estão sujeitas a advertências, multa de um a 10 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis, interdição, cassação do alvará e fechamento compulsório do estabelecimento pelas autoridades competentes.

Além disso, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal.

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comentários

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  1. ricardo disse:

    com todo o controle, ninguém vê que o número de mortos e infectados no Brasil só aumenta dia a dia, o único remédio que dá certo é o isolamento social, tem que ser muito burro para não entender isso.

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