O Ministério Público, através da Promotora de Justiça Maria Teresa Diniz Alcântara Damaso, em regime de urgência, orientou o prefeito de Nova Serrana Euzébio Lago para que observe as determinações emanadas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, no enfrentamento da pandemia do coronavírus, sobretudo no tocante a flexibilização das medidas sanitárias de restrição do convívio social em uniformidade com os demais municípios do Estado.
O MP recomentou ao prefeito de Nova Serrana que no âmbito da abrangência da sua atribuição, reavalie a decisão de retomada das atividades comerciais e industriais a partir desta segunda-feira, 6 de abril, e que aguarde ao menos até o dia 13 de abril quando o cenário será novamente analisado.
Determinou ainda que prorrogue as medidas sanitárias de restrição ao convívio social,adotado no decreto municipal número 25 de 20 de março de 2020. Observando estritamente as determinações emanadas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 da Secretaria Estadual de Saúde (SES), em especial o artigo 7º IV e V com a efetiva fiscalização da adoção ali previstas.
Veja a recomendação do MP