FIEMG avalia que MP assinada pelo Governo protege sobremaneira atividades econômicas da pandemia do COVID-19

Publicado por: Redação

Em pronunciamentos feitos em vídeos, o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe e Erika Morreale presidente do Conselho de Relações Trabalhistas, além da entrevista ao Divinews, de Paulo César Costa, presidente da Fiemg Regional Centro-Oeste, todos foram unanimes em avaliar que a MP (Medida Provisória) assinada pelo Presidente Bolsonaro nesta última quarta-feira (01), além de proteger as atividades trabalhistas, protegeu também sobremaneira as atividades econômicas do empresariado em tempos de pandemia do coronavirus.

Erika Morreale, abordou mais o tema das relações trabalhistas da Medida Provisória .

Continua depois da publicidade

“A nova MP publicada, trouxe uma possibilidade de preservação do emprego através de algumas medidas como a concessão de férias individuais, concessão de férias coletivas, banco de horas de até 18 meses, além da flexibilidade muito significativa no instrumento do teletrabalho dentre várias outras medidas. Mas nessa crise continuada, com forte reflexo no dia a dia das empresas, isso não foi suficiente”

“Portanto, essa nova medida provisória protege além dos empregos a sua atividade econômica, basicamente através de 3 instrumentos, primeiro: suspensão do contrato de trabalho, suspensão de jornada com redução de salário e cessão dos contratos de trabalho entre uma empresa e outra”

“A suspensão do contrato de trabalho é válida por até dois meses e permite que a negociação seja feita diretamente com o empregado, ou seja, não há necessidade de negociação coletiva. Se a empresa se classifica como micro empreendedor individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte, a suspensão não tem nenhum custo para a empresa”

“O governo criou um benefício especial no valor igual ao do seguro desemprego, quer dizer que o seu empregado vai receber seguro desemprego mesmo estando trabalhando. Agora e se a empresa não se classifica como micro empresa de pequeno porte? A empresa vai pagar 30% do valor do salário, mas não como salário, a título de ajuda de custo. Isso significa que não gera encargos nem tributos nem pra empresa e nem para o empregado”

“O governo ainda vai pagar ao empregado esse benefício especial porém proporcional ao valor de seguro desemprego, que ele faria jus no percentual de 70%. Então a empresa arca com 30% do valor do salário sem encargos e o governo com 70% do seguro desemprego a que este empregado faria jus. E se a empresa escolher suspender parte dos contratos de trabalho e utilizar o segundo instituto, que é o da redução de jornada com redução de salário, é possível? Sim, essa redução de jornada é possível em três opções: Redução de 90 dias em 25%, 50% ou 70% do salário. Também nessa hipótese será pago um benefício especial ao funcionário por parte do governo, que é proporcional ao seguro desemprego e à respectiva redução de jornada e do salário. Se a redução for de 25%, não depende de negociação coletiva. Mas se a redução for de 50 ou de 70% e dependendo do salário, é necessária a negociação coletiva. É claro que essas medidas não podem ser aplicadas de forma igual para todas as empresas, vai variar de acordo com o setor, com o segmento e nós estamos aqui para ajudar a escolher a opção mais adequada de acordo com a sua realidade”.

Flávio Roscoe

Já o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe comemorou as medidas que o Governo tomou, com o foco na isenção dos impostos e tributos, com o objetivo de melhorar a situação financeira das empresas. Esclarecendo que a FIEMG tem solicitado essas medidas desde o início. Como o adiamento da cobrança do pis/confins por 60 dias, aliviando o caixa da empresa sem a necessidade do seu pagamento; também a isenção por 90 dias do pagamento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Flávio diz que os benefícios concedidos na MP chegam a quase 50% da taxa Selic, com isso neste momento de crise as empresas terão um alivio de 50% em seu custo financeiro.  “Uma excelente iniciativa do Governo Federal, extremamente apoiada pela FIEMG”.

O presidente da FIEMG, finalizou agradecendo ao Governo Federal, “Essas medidas trabalhistas são fundamentais para a preservação do emprego, preservação da renda, pra que a sociedade possa passar por esse momento difícil. Medidas acertadíssimas por parte do Governo Federal, eu agradeço aqui ao Governo Federal, ter nos escutado, entre outras entidades, obviamente, e ter tido a sensibilidade de atender ao trabalhador brasileiro, aos empresários brasileiros, enfim. A todos os brasileiros”

Paulo César Costa

Diante dos pronunciamentos de Flávio Roscoe e Erika Morreale, o Divinews entrevistou o presidente da FIEMG Regional Centro-Oeste, Paulo César Costa, que também enalteceu a MP do Governo  dizendo que as empresas menores serão beneficiadas pois serão bancados  100% dos contratos de trabalho. Paulo encerrou a entrevista, conclamando que os empresários se tranquilizem e tenham paciência por que os governantes estão atentos e tomando medidas sensatas e responsáveis para em primeiro lugar preservar a vida e depois.

Na noite de ontem, quarta-feira (01), o presidente da FIEMG, Flávio Róscoe falou sobre as medidas provisórias editadas pelo Governo Federal. Em sua opinião foi para tranquilizar os empresários?

Sim, os empresários estão ávidos por notícias que possam trazer esperança para o futuro de suas empresas. Estas medidas abrem possibilidades de sobrevida não só da empresa como dos empregados, no ponto de vista econômico. Sem dúvida um pouco de tranquilidade nestes dias de tantas incertezas.

A Medida Provisória editada pelo Governo, se aplica a todas as empresas? pequeno, médio e grande porte?

Todos as empresas, tanto industriais, comerciais, e de serviços, independentemente do tamanho de cada uma. Sobriamente com diferenciação entre as menores e as maiores. Sendo que as empresas menores terão mais facilidades, pois o governo vai bancar 100% da suspensão do contrato de trabalho, e nas maiores as empresas terão que bancar parte deste custo.

A FIEMG tem registro de quantos industrias existem em Divinópolis e região, que seriam beneficiadas com tal Medida Provisória?

Todas as industrias podem optar por algumas das medidas já editadas, e mais esta agora. Não existe exclusão de uma ou outra. Em nossa região temos um parque industrial bastante diversificado de vários setores. Alguns muito demandados, outros nem tanto, e outros ainda com pouquíssima demanda. Cabe a cada empresário analisar o seu negócio e tomar a sua decisão da forma mais assertiva possível.

Diante da MP editada pelo Presidente Bolsonaro, o senhor avalia que agora os empresários podem efetivamente cumprir o protocolo preconizado pela OMS, e efetivamente para a segurança da saúde, FICAR EM CASA e seus funcionários também?

Este programa FICAR EM CASA, é a melhor alternativa para diminuir a propagação do vírus. Por outro lado algumas atividades são essenciais para a própria vida. A Industria de Cal, bastante expressiva em nossa região, por exemplo. Não pode parar. O Cal é usado no tratamento de águas, esgotos, na indústria alimentícia, de fármacos, entre outros. Imagina que caos seria encerrar o tratamento de águas por falta de Cal. Estas medidas abrem espaço, para que mais pessoas possam cumprir o protocolo de Ficar em Casa, e ao mesmo tempo cria condições para algumas atividades possam dar continuidade a produção e comercialização.

Qual o seu recado reforçando ou complementando a fala de Flávio Roscoe??

Vamos todos nos tranquilizar e ter paciência.  Os nossos governantes estão atentos e estão tomando medidas sensatas e responsáveis, para que em primeiro lugar, preservar a vida, e em segundo preservar as empresas e os empregos.

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

Continua depois da publicidade