Decreto de Emergência vai parar Divinópolis a partir desta sexta-feira (20); Alvarás de shoppings entre outros estabelecimentos serão suspensos

Publicado por: Redação

Através do DECRETO 13.735  , a decisão de fechar já a partir desta sexta-feira (20), através da suspensão dos alvarás de funcionamento de vários estabelecimentos comerciais, entre eles os shoppings, que envolve os centros de compras de varejo e atacado, além dos locais de comércio populares, bares, restaurantes, lanchonetes,  foi comunicado na tarde desta quinta-feira (19)  pelo secretário de Saúde de Divinópolis,  Amarildo Sousa, e Janice Soares, da Vigilância em Saúde que ao lado de uma epidemiologista, foi explicado que o motivo é para fazer com que as pessoas fiquem em casa e desta forma tentar minimizar a transmissão exponencial do coronavírus, e consequentemente a sobrecarga do sistema de saúde do município, quer seja o público e o privado. O decreto vigorará, a principio até o dia 6 de abril, podendo ser cancelado antes, ou mesmo ser prorrogado, depende de como estará a situação. 

Os casamentos no religioso estão adiados até o dia 6 de abril; o tempo de duração dos velórios não poderá exceder as 6 horas; visitas aos pacientes em hospitais e na UPA também ficam proibidas; as aulas de auto escolas estão suspensas; os exames de habilitação, como as clinicas médicas e psicológicas no Detran também estão suspensos.

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Estão também suspensos os alvarás de funcionamento de estúdios de estéticas, pilates e fisioterapia, e salão de beleza.

Os bares, lanchonetes e restaurantes que funcionarem por Delivery estão liberados, somente as entregas.

Bancos, padarias, supermercados, armazéns e açougues, assim como lotéricas e farmácias devem controlar a entrada do número de pessoas no estabelecimento.

Todas as decisões debatidas e tomadas nas reuniões do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus, que além dos nomes já divulgados anteriormente pelo Divinews, membros das forças de segurança, como o Coronel Webster Wadim Passos, comandante da 7ª RPM, Leonardo Moreira Pio, Delegado Regional da Policia Civil em Divinópolis e da major Amanda Cristina, também passaram a integrá-lo.

O Comitê tem poder de policia e se as recomendações contidas no decreto emergencial não forem cumpridas, a bem da população, da coletividade como um todo. Os seus integrantes poderão solicitar força policial e o infrator poderá ser preso imediatamente.

DECRETO Nº. 13.735/2020 Dispõe sobre o reforço de medidas para o enfrentamento do COVID 2019, altera o art. 4º do Decreto nº. 13.723, de 16 de março de 2020 – que constitui o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, Galileu Teixeira Machado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID 2019 – e a necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020;

CONSIDERANDO a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”;

CONSIDERANDO que o Município de Divinópolis foi classificado como “Zona de Transmissão do Corona Vírus”; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 13.722/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Divinópolis em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se incrementar as medidas de mitigação da circulação de pessoas com o objetivo de evitar o crescimento exponencial do contágio com risco de colapsar a estrutura hospitalar do Município;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 ocorridas em reunião realizada em 18/03/2020; DECRETA:

Art. 1º Em reforço às medidas de enfrentamento do COVID-19, definidas no Decreto 13.722/2020, de 16 de março de 2020, ficam determinadas as seguintes medidas restritivas – ressalvadas posteriores recomendações de natureza sanitária: a. A contar do dia 20/03/2020, e até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as repartições públicas municipais que não comportarem serviços de natureza essencial e inadiável – especialmente as voltadas ao combate ao Novo Coronavírus – funcionarão em dois turnos de 04 (quatro) horas cada um, em escala de revezamento (metade do número dos servidores de manhã e a outra à tarde) – das 8h às 12h e das 13h às 17h) -, devendo ser adotado o regime de trabalho domiciliar (home office) durante o período de ausência na repartição, ficando o servidor incumbido de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para eventual convocação por imperativo de serviço (e-mail, números de telefones).

  • 1º. Os atos e procedimentos administrativos que forem reputados inadiáveis ou essenciais para o atendimento do interesse público deverão ser concretizados mediante a adoção das medidas sanitárias necessárias para a contenção da disseminação da COVID – 19.
  • 2º. Enquanto vigorarem as normas sanitárias de combate à propagação do COVID – 19, ficam suspensas as escalas de horário estabelecidas no decreto nº 13.702/2020. b. § 3º Os servidores públicos municipais com 60 (sessenta anos) de idade ou mais e os servidores públicos municipais imunodeprimidos ou em tratamento oncológico que foram ou vierem a ser dispensados do serviço por força do disposto nos itens “7” e “8” do art. 1º do Decreto nº 13.724/2020 deverão cumprir regime de trabalho domiciliar (home office) durante o período de ausência na repartição, ficando o respectivo servidor incumbido de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para eventual convocação por imperativo de serviço (e-mail, números de telefones).
  1. Todos os casamentos religiosos estão suspensos até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias;
  2. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, o tempo de duração dos velórios não poderá exceder 6 (seis) horas;
  3. Ficam proibidas, até 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as visitas nos hospitais localizados no Município e UPA Padre Roberto Cordeiro, excetuando-se, segundo o que dispuser a direção de cada unidade de atendimento, o comparecimento para acompanhamento do boletim médico dos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI);
  4. Ficam suspensas, até 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as aulas nas autoescolas localizadas no Município de Divinópolis, bem como das clínicas médicas e psicológicas credenciadas no DETRAN, salvo para atendimento dos condutores que exercem atividade remunerada, devendo ser obedecidas as condutas sanitárias necessárias;
  5. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, ficam suspensos os alvarás de funcionamento de todos os shoppings (inclusive os shoppings populares), galerias e estabelecimentos afins localizados no Município de Divinópolis, que deverão interromper suas atividades;

Parágrafo único. Para fins desse Decreto, considera-se Shopping o conjunto de estabelecimentos de atacado e/ou varejo de diferentes bens de consumo, podendo ou não ofertar serviços e lazer (lanchonetes, restaurantes, salas de cinema, teatro, parques infantis etc.), tendo como arquitetura característica a saída das lojas voltadas para uma área de circulação comum;

  1. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, restaurantes, bares, lanchonetes e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks) somente funcionarão na modalidade de entrega em domicílio (delivery), exceto se os estabelecimentos estiverem localizados dentro do prédio de equipamentos prestadores de serviços essenciais na área de Saúde;
  2. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, bancos, agências dos Correios, padarias, supermercados, armazéns, açougues, varejões, casas lotéricas e farmácias deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre eles, para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos;
  3. Fica extremamente recomendado que todos os trabalhadores da iniciativa privada com mais de 60 (sessenta) anos de idade sejam afastados do trabalho até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
  4. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento dos estúdios de pilates, clínicas de fisioterapia, clínicas de estética, salões de beleza e equipamentos afins, que deverão suspender suas atividades até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias;
  5. Nos atos das prisões ou acautelamentos realizados no âmbito do Município de Divinópolis, somente serão levados ao atendimento médico os indivíduos que evidenciem um estado que reclame uma abordagem de urgência ou emergência.

Art. 2º Como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se suspender, até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as visitas ao sistema prisional do Estado de Minas Gerais que estejam localizados em Divinópolis.

Art. 3º Por força da situação de emergência formalmente declarada por meio do decreto nº 13.722/2020, e no uso dos poderes por ele garantidos, deverão ser adotadas, com vistas à potencial utilização de todo e qualquer espaço do Hospital Regional em Construção, localizado neste Município, todas providências materiais e humanas que, a juízo da Autoridade Sanitária Municipal, se mostrarem necessárias para a adoção dos procedimentos clínicos voltados para o atendimento de pessoas infectadas ou sob suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 2019.

Art. 4º As proibições e diretrizes contidas no presente decreto se somam às já dispostas nos atos normativos editados anteriormente, quais sejam os decretos nºs 13.722, 13723, 13724 e 13726, todos do ano em curso, sendo que o descumprimento dos mandamentos neles eventualmente especificados sujeitará o infrator às penas previstas nos arts. 132 e 268 do Código Penal. Parágrafo único. A ordem de suspensão dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos prevista neste Decreto se estende, de igual modo, aos estabelecimentos ligados às atividades comerciais, culturais ou confessionais anteriormente suspensas pelo Decreto nº. 13.724/2020, até a data nele especificada, qual seja, 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias.

Art. 5º O Artigo 4º do Decreto nº 13.723, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus terá a seguinte composição: I – Amarildo de Sousa – Secretário Municipal de Saúde; II – Janice de Oliveira Soares – Diretora de Vigilância em Saúde; III – Cristiane Silva Joaquim – Diretora de Urgência e Emergência; IV – Mirna de Abreu e Silva – Gerente da Vigilância Epidemiológica Municipal; VI – Eduardo Gomes Mattar – Diretor Clínico do Hospital São João de Deus; VII – Rosangela Guedes Ferreira – Médica Infectologista; VIII – José Márcio Zanardi – Secretário Executivo do CIS-URG OESTE; IX – Gustavo Machado Rocha – Médico Infectologista; X – Angelita Cristine de Melo – Doutora em Saúde Pública; XI – Bruno Ferreira Cabral – Médico Infectologista; XII – Inês Alcione Guimarães – Diretora de Atenção à Saúde; XIII – Roberto Antônio Ribeiro Chaves – Secretário Municipal de Governo; XIV- Sheila Salvino – Assessora Administrativa e Interface Jurídica (SEMUSA); XV – Eduardo Alexandre de Carvalho (“Print Júnior”) – Vereador líder do Governo na Câmara; XVI – Renato Ferreira – Vereador Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Divinópolis.”

Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 06 (seis) de abril do corrente ano, a não ser que, diante da necessidade de suspensão ou manutenção PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS das medidas nele dispostas, outra data venha a ser oportunamente definida pelo “Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID 2019”.

Divinópolis, 19 de março de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

AMARILDO DE SOUSA Secretário Municipal de Saúde

RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS

Secretária Municipal de Administração, Orçamento, Informação e Tecnologia

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município

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comentários

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  1. Lucio disse:

    Pequenos comerciantes e pequenos empresários,na minha hulmilde opniao mais vale esses comerciantes e empresarios falidos e vivos do que esses mesmos com R$1000.000,00 na conta corrente e mortos.A matematica é simples.

  2. Carlos Roberto de Souza disse:

    Boa tarde à TODOS: O que É Zona de Transmissão do Coronavirus. O Prefeito irá Pagar os Alugueis dos Comerciantes??? E Os Salários dos Funcionários??? O Contador, As Despesas Pessoais???

    1. Jessica disse:

      Não é o prefeito, é a OMS, o estado, o país, não é só Divinópolis que está de quarentena com tudo fechado, quanto mais as pessoas resistirem, maior vai ser o tempo fechados. Antes 20, 30 dias que 3, 4 meses

  3. Antonio Lopes disse:

    As medidas drásticas devem ser tomadas caso contrário Divinópolis poderá virar uma Bérgamo, na Itália, onde o cemitério já não tem mais lugar para enterrar os mortos pelo COVID-19 e o crematório funciona 24 horas sem interrupção. Devido à situação de contágio descontrolada, por que não levaram a sério os avisos, achando que não passava de uma gripe ou que era uma doença que matava só velhos, como se a vida destes não fosse também importante, hoje os caminhões do exército carregam os caixões para cremar os corpos fora da cidade. Um visão dantesca e totalmente aterradora, um enterro a cada 2 min. Em Madrid o desespero também toma conta com uma morte a cada 15 minutos. O governo está enviando equipes para desinfetar as casas. O COVID-19 é um vírus democrático, não tem preconceito de cor, de classe social, de etnia, cultura ou religião. E os de qualquer idade que sejam portadores de doenças crônicas ou alguma outra doença que deixa o sistema imunitário sem defesas se por acaso se contagiar corre sérios riscos de morte. Para os que amenizam a situação, essa semana faleceu em Málaga, na Espanha, vitima do coronavírus um jovem treinador de futebol de 21 anos que tinha leucemia. E ainda temos os irresponsáveis e negligentes, que não procuram se informar, que não ligam e fazem piadas e divulgam fake news porque não têm medo de morrer, mas que caso se contaminem estarão contaminado familiares e amigos. É preciso bom senso, é preciso que todos cumpram com sua parte para evitar um desastre de grandes proporções. A crise financeira trará também o desespero, mas quando isto passar, recuperam-se os bens perdidos. Faço votos que o povo de Divinópolis tome por exemplo as situações graves que outros países estão passando e não queira no final de tudo ter que se reerguer da crise e ainda contabilizar e chorar por seus mortos. Lembremos que o sistema de saneamento básico de alguns bairros é bastante precário e há uma população de rua que eleva os riscos de uma disseminação sem nenhum controle do vírus. E aqui vão umas perguntas: o que farão com os moradores de rua? Haverá abrigo? Haverá vigilância sobre estes para detectar se estão contaminados ou permanecerão nas ruas?

  4. Karol disse:

    As agências dos correios vão fechar também?

  5. angela maria disse:

    pequenos comerciante, pequenos empresários, se não morrerem de Coronavírus, morrerão FALIDOS.

    1. Jessica disse:

      Se não morrer de coronavirus a parte financeira é recuperável, a vida não

  6. Ana disse:

    A prefeitura para o comércio pra que as pessoas fiquem em casa, mas não libera seus próprios servidores. Estamos todos expostos!

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