Ministério Público ajuíza ação para garantir acessos de alunos à rede estadual de ensino de Minas

Publicado por: Redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), provocado por centenas de pais, associações de moradores, pela União dos Secretários Municipais de Educação (Undime), conselheiros tutelares, sindicatos de professores, Fórum Estadual de Educação de MG,  e pelo município de Belo Horizonte, ajuizou uma Ação Civil Pública para garantir o direito à educação em Minas Gerais. A ACP foi proposta devido à  alteração do sistema de cadastramento escolar da rede estadual para o ano letivo de 2020.

Além da solução imediata de todos os casos em que a matrícula não foi efetivada ou ocorreu em desacordo com as necessidades dos alunos, o Ministério Público requer o deferimento de medida que torne obrigatória a divulgação pelo Estado de informações sobre a capacidade de atendimento da rede estadual de educação para o ano de 2020 e das vagas efetivamente ocupadas por escola, o que possibilitará o controle social sobre a gestão do sistema e garantir a otimização dos recursos destinados à educação. Foram requeridas, ainda, a adoção de providências para garantir que os alunos que estejam fora da escola em razão das dificuldades enfrentadas para efetivar a matrícula sejam identificados e matriculados.

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A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, por meio da Resolução nº 4231, publicada em 14/11/2019, alterou o processo de cadastramento escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2020, passando a exigir que os pais ou responsáveis fizessem a pré-matrícula de seus filhos exclusivamente por meio da internet, com a criação de novas etapas que dificultaram e, em alguns casos, impediram a matrícula escolar de milhares de alunos

Segundo reclamações de centenas de pais e responsáveis, professores e diretores de escolas, o sistema apresentou várias inconsistências, tais como encaminhar o aluno para escola muito distante de sua residência ou para turno inadequado para sua idade. Por outro lado, a implementação de um sistema de distribuição de vagas remanescentes, que dependia do comparecimento dos pais nas escolas na data prevista para o início das aulas, impactou negativamente no cumprimento do calendário escolar. Além disso, formaram-se longas filas na porta das escolas porque a resolução não fixa nenhum critério para distribuição das vagas.

Ainda segundo a Promotoria de Justiça, tradicionalmente, o fluxo escolar dos alunos que iniciam um novo ciclo escolar, pretendem mudar de escola ou simplesmente ingressam no sistema de ensino era garantido por meio da construção conjunta entre o gestor municipal com o gestor estadual, em geral, por meio das comissões de cadastro. Conforme foi relatado por dezenas de municípios mineiros, o Estado desconsiderou as tratativas anteriores ao publicar a Resolução nº 4.231/2019, que trazia muitas inovações que dificultavam o acesso e a  permanência de centenas de milhares de alunos à rede estadual de ensino. Consequentemente, houve uma sobrecarga de demanda nos municípios com demandas cuja responsabilidade deve ser previamente impactada.

“Isso é muito preocupante porque vai na contramão de todo o esforço que deve ser feito para diminuir os níveis de evasão escolar. Ou seja, o direito à educação deve ser universalizado, logo qualquer dificuldade criada pelo Poder Público gera exclusão, em vez que propiciar a inclusão” afirma a promotora de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, Nivia Mônica Silva. “Em meio a todas as questões apontadas, os maiores prejudicados foram os alunos não contemplados com a vaga em escola na rede estadual e os pais, que foram levados a uma peregrinação pelas escolas, pernoitando em filas, para garantir o acesso dos filhos ao direito à educação”, conclui a promotora de Justiça.

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    porque o mp não investiga a farra de todo mundo dirigindo os carros da prefeitura quando por lei so pode dirigilos motorista concursado porque existe o cargo especifico para isso e de assustar nem a prefeituta teme mais o mp meu DEUS

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