SURTO POLÍTICO: Pedido de impeachment do prefeito Galileu Machado feito pelo vereador Edson Sousa, é totalmente inconsistente

Publicado por: Redação

Seria trágico se não fosse cômico, mas mais uma vez o vereador Edson Sousa tenta travar o desenvolvimento de Divinópolis, protocolando o quinto pedido de impeachment do prefeito, Galileu Machado (MDB). Na denúncia de infração político administrativa, protocolada por ele nessa terça-feira(15) o vereador alega que o prefeito teria descumprido a legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade de licenciamento e emplacamento de veículos prestadores de serviço no município de Divinópolis. Ainda de acordo com o parlamentar, a irregularidade é apurada por ele desde 2017, sendo que a lei do emplacamento de veículos prestadores de serviço no município determina que carros locados com mais de 11 meses na Prefeitura precisam ser emplacados na cidade.

Segundo o vereador, ele teria provas de que carros com esse tempo de locação estão com placas de outras cidades. Seria cômico se não fosse trágico. Mas, a verdade é que existem decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que invalidam totalmente a argumentação do parlamentar. De acordo com a desembargadora Áurea Brasil, que julgou uma ação com o mesmo teor, em março deste ano, da cidade de Angelândia, é indevida a exigência legal de que os veículos que serão locados ao município sejam emplacados na própria cidade, por configurar violação aos princípios da licitação “notadamente os da isonomia dos licitantes, da ampla competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa”.

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Os vereadores da cidade tentaram aprovar a lei que obrigava o Município a locar veículos que fossem emplacados somente na cidade, porém o prefeito vetou o projeto. Os parlamentares derrubaram o veto, e o chefe do Executivo recorreu à justiça. Na decisão de autos n° 1.0000.18.033687-7/000, a desembargadora considera “vício de inconstitucionalidade material, pois, afrontando os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, impede empresas sediadas fora do Município de Angelândia de contratarem com o Poder Público local”.  A magistrada reforça ainda, que a proposta afronta os arts. 37 e 170, IV, da Constituição Federal, 165, § 1º, e 15, § 1º, da Carta Mineira e 3º, § 1º, da Lei n. 8.666/93.

Engana-se quem pensa que o pedido de Edson se limitou ao emplacamento dos carros. O vereador foi além, e tenta ainda ressuscitar um assunto que já está “morto e enterrado”. Segundo a denúncia do nobre edil, o prefeito teria descumprido a Lei do Gatilho Salarial, e deixado de pagar salários de servidores referentes a março, abril e maio de 2019. Mas, o que o vereador não contou para os divinopolitanos, é que ele perdeu recentemente uma ação contra o prefeito na justiça, sobre o mesmo assunto. O parlamentar pleiteou uma ação popular de n° 5006858-71.2019.8.13.0223 perante a vara de Fazenda Pública contra Galileu, seus secretários Roberto Chaves e Suzana Xavier, e o procurador do Município Wendel Santos exigindo que a Prefeitura realizasse “o aumento salarial dos servidores públicos municipais com efeito retroativo a 1º/3/2019, inclusive com o pagamento imediato das diferenças salariais e tributárias”.

Eis que em sua decisão, expedida no dia 26 de setembro, o juiz de direito Nubio de Oliveira Parreiras afirma que não houve danos ao erário, como argumentado pelo vereador na ação, uma vez que “a simples edição do Decreto Municipal nº 13.239/2019, notadamente porque o contingenciamento de despesas ou mesmo a situação calamitosa enfrentada pelo Município de Divinópolis/MG, o que constitui fato notório, impactam na efetivação do reajuste automático previsto na Lei Municipal nº 6.749/2008”. Em outras palavras, o magistrado entendeu que a situação financeira do Município impediu que o prefeito concedesse o reajuste automático, como está previsto na Lei do Gatilho Salarial.

O juiz considerou também que as razões apresentadas por Edson na ação não evidenciavam a existência de elementos capazes de lesar o patrimônio público. Isso tudo sem contar a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 565089, do dia 25 de setembro que determina que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, no entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Poder Legislativo.

Dizem por aí que contra fatos não há argumentos. Então a grande pergunta é: mesmo diante tantos fatos, tantas decisões judiciais, ainda teremos vereadores atrás do mínimo de atenção, que votarão a favor da aceitação da denúncia? Como Divinópolis é a terra do povo que fala muito e não faz nada, não podemos duvidar de que sim, alguns parlamentares votarão à favor do pedido de impeachment. Será que não chegou a hora de os vereadores começarem a trabalhar de verdade em prol da cidade, e representarem o povo? Ainda é tempo para refletir.

Leia decisões judiciais

Provando a inconsistência das alegações do vereador Edson Sousa para o estapafúrdio pedido de impeachment

Inconsistente – 1 

Inconsistente – 2 

Inconsistente – 3 

Inconsistente – 4

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Cadê os comentários postados!

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