URGENTE: Corpo de Bombeiros interdita salas de aulas da Universidade UNA em Divinópolis; Empresa recorre e move ação contra instituição militar

Publicado por: Redação

Em consequência de uma mal sucedida simulação de incêndio, que ocorreu na última terça-feira (08), criando medo e pânico entre os alunos e transtornos para as imediações, incluindo um hospital, vizinho ao  prédio onde está localizado a Universidade UNA, na Rua Coronel João Notini, 151 – O Corpo de Bombeiros interditou todas as salas de aulas, até que a empresa Brasil Educação S/A e sua coligada Sociedade de Educação Superior e Cultura – Sociesc S/A, que pertencem ao Grupo Ánima, proprietárias  da entidade de ensino em Divinópolis, cumpram as exigências que foram feitas. Entre elas está a construção de uma escada de emergência externa, em 90 dias – Porém, a através de vários advogados a empresa impetrou uma ação com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Minas Gerais pelo Corpo de Bombeiros ter interditado parte de suas instalações. 

AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, em razão de ato de seu Corpo de Bombeiros, requerendo seja o Réu devidamente citado por via de sua Advocacia Geral do Estado, situada na Rua Mato Grosso, 600, 5o andar, Centro,
em Divinópolis-MG, CEP 35.500.027, tudo pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:

Continua depois da publicidade

A- OS FATOS

I- Trata o caso em tela de medida de “interdição parcial” promovida pelo Corpo de Bombeiros no Campus universitário da UNA em Divinópolis (DOC. I-A), que, como visto no preâmbulo , tem sua mantença ligada às Autoras;

II- As Autoras, por sua vez, são coligadas e controladas pela Ânima Educação, integrando, assim, o grupo educacional com maior qualidade no país (DOC. II) !;

O Centro Universitário UNA, aliás, foi reconhecido, pelo ranking do próprio MEC, como a melhor instituição universitária privada de Minas Gerais, à frente, inclusive, da PUC, como atestam os documentos anexos (DOC. III);

III- Em Divinópolis a UNA está instalada em um edifício imponente e luxuoso, um dos melhores e mais bem equipados da cidade, como se vê da fotografia de seu Campus anexa (DOC. IV). Dentre as instituições de ensino, certamente o melhor e mais bem equipado edifício da cidade;

IV- O edifício foi locado, por valor elevado , pela primeira Autora junto a seus proprietários, consoante se vê do contrato de locação anexo (DOC. V), sendo, hoje, pagos aluguéis superiores a R$100.000,00 por mês;

V- O imóvel possui:

a) alvará de funcionamento outorgado pela Prefeitura Municipal (DOC. VI), com validade até 21/03/2021;

b) o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (DOC. VII), exarado com validade até 25/05/2020, pelo Corpo de Bombeiros, força que integra a polícia do Estado de Minas Gerais, que, por isso, figura no polo passivo do presente ação;

VI- Ocorreu que, para aperfeiçoar as medidas de prevenção, as Autoras promoveram no Campus da UNA em Divinópolis um treinamento, simulando a existência de incêndio e, na ocasião, como é de praxe e previsto nas normas, as sirenes soaram e foi realizada a rápida evacuação do edifício, tudo com prévia notificação ao Corpo de Bombeiros (DOC. VIII);

VII- Ocorre que, durante o exercício, alguns alunos se assustaram e acionaram o Corpo de Bombeiros ;

VIII- Apesar desse alarde excessivo, decorrente de uma mera simulação, o certo é que as Autoras conseguiram evacuar o edifício em tempo recorde, já que conta com profissionais experientes em segurança e brigada de incêndio (DOC. IX)

IX- Não obstante, certamente pressionado pelo alarido, o Corpo de Bombeiros acabou por interditar parcialmente várias áreas do edifício (DOC. I-A e I-B). Apesar de fazer outras exigências, que foram prontamente exigidas como o próprio Corpo de Bombeiros reconhece (DOC. I-C), ao fim e ao cabo entendeu que, para a ocupação de toda a área atualmente utilizada, seria necessária, apenas, a construção de uma nova “escada externa”, ao longo dos 10 andares (DOC. IC), tudo apesar de já existir no imóvel uma escada de concreto de 1,65 metros de largura, com resistência de 4 horas a exposição ao fogo;

X- Com isso, alegando ser necessária a nova escada externa para lastrear a área atualmente ocupada, simplesmente interditou várias áreas e setores do edifício (DOCs. I-C), ainda afixando grandes etiquetas adesivas, com os dizeres “interditado” (DOCs. X) , tudo apesar de reconhecer inexistir risco maior ou iminente;

XI- Tal situação está causando enormes danos para as Autoras, já que a redução de área imposta até a construção da nova escada , que demandará obras durante os próximos 90 (noventa) dias, impede a instituição de abrigar seus atuais 1.779 alunos, causando, ainda, as etiquetas adesivas enorme constrangimento e pânico na comunidade acadêmica, de forma absolutamente desnecessária e desproporcional;

XII- As Autoras, registre-se, não estão se recusando a construir a escada solicitada pelo Corpo de Bombeiros !!  Ao contrário, as instituições mantidas pela Ânima Educação, em linha com seus princípios de excelência e qualidade, são favoráveis a toda e qualquer medida preventiva e de segurança , estando as Suplicantes dispostas a fazer tudo que o Corpo de Bombeiros solicitou, no prazo mais breve possível, mas não podem, por óbvio, como num passe de mágica, fazer aparecer no imóvel uma escada externa, de 10 (dez) andares, cuja construção demandará cerca de 90 (noventa) dias.

B- O DIREITO E A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

XIII- Reza o art. 300 do CPC que, “ a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Como dito alhures, o imóvel possui alvará de funcionamento vigente outorgado pela Prefeitura Municipal (DOC. VI), bem como AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (DOC. VII), vigente e exarado pelo Corpo de Bombeiros.

Além disso, em recente vistoria promovida pelo próprio Corpo de Bombeiros em 26/08/2019 (DOC. XII), não se nota qualquer ressalva quanto a exigência da nova escada externa em questão.

Somem-se a isso, todas as iniciativas que as Autoras vêm promovendo, espontaneamente, para aperfeiçoar e reforçar a segurança dos alunos, tendo promovido, voluntariamente, o teste simulado e instalado no imóvel detectores de fumaça, que sequer eram equipamentos obrigatórios;

Tais fatos, por si, demonstram à exaustão, a existência do fumus boni juris. Além disso, a boa fé e intenção das Suplicantes fica patente na medida em que TODAS as demais medidas demandadas pelo Corpo de Bombeiros foram atendidas incontinenti, consoante laudo elaborado pelo próprio Corpo de Bombeiros (DOCs. I-C) .

No entanto, as Rés não podem fazer aparecer no imóvel uma escada externa, de 10 (dez) andares, como num passe de mágica, cuja construção se propõem a fazer, mas que demandará cerca de 90 (noventa) dias (DOCs. XI) , período em que não pode deixar os alunos sem aulas, já que as salas interditadas são utilizadas pelos mesmos para realização de suas atividades acadêmicas, sendo
que interrupção colocará em risco o cumprimento do calendário escolar , fato que,
por si só, demonstra a existência do periculum in mora;

XIV- Assim, urge seja concedida tutela provisória, de urgência, de forma antecipada, já que, além da probabilidade do direito, consubstanciado na existência do alvará de funcionamento vigente e na concessão, pelo próprio Corpo de Bombeiros, do AVCB vigente, há, in casu, manifesto o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, já que a instituição de ensino não teria como, durante o período da construção da escada, cumprir seu calendário escolar ao não poder abrigar seus estudantes na área remanescente.

Não bastasse isso, a instalação, pelo Corpo de Bombeiros, de grandes adesivos com os dizeres “interditado”, vem causando pânico, incômodo e constrangimento à toda comunidade acadêmica !!

 


 

BRASIL EDUCAÇÃO S/A, nova denominação de Minas Gerais Educação, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 05.648.257/0001-78, registrada na JUCEMG sob o NIRE nº 3130009316-6, com sede na Rua Aimorés, nº. 1.451, Bairro Lourdes, CEP: 30.140-071, Belo Horizonte-MG e sua coligada SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA-SOCIESC S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 84.684.182/0001-57, com sede em Joinville, Santa Catarina, na Rua Albano Schmidt, 3.333, Boa Vista, CEP: 89206-001 vêm propor a presente AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, em razão de ato de seu Corpo de Bombeiros, requerendo seja o Réu devidamente citado por via de sua Advocacia Geral do Estado, situada na Rua Mato Grosso, 600, 5 andar, o Centro, em Divinópolis-MG, CEP 35.500.027, nos termos da petição inicial e documentos anexos.

Termos, P. Deferimento. Divinópolis, 14 de outubro de 2019.

Thales Poubel Catta Preta Leal
OAB/MG 80.500

Hugo Leonardo Teixeira
OAB/MG 82.451

Carolina Mendes Catta Preta Leal
OAB/MG 83.500

Mateus Ribeiro Gonçalves Dias
OAB/MG 119.197

João Batista Pacheco Antunes de Carvalho
OAB/MG 56.75

Prédio da UNA, com as luzes apagadas as 20h10min (14/10/2019)

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. Joao sincero disse:

    VI- Ocorreu que, para aperfeiçoar as medidas de prevenção, as Autoras promoveram no Campus da UNA em Divinópolis um treinamento, simulando a existência de incêndio e, na ocasião, como é de praxe e previsto nas normas, as sirenes soaram e foi realizada a rápida evacuação do edifício, tudo com prévia notificação ao Corpo de Bombeiros (DOC. VIII);

    Acho que deveriam saber dos alunos. Teve gente que custou a sair, mais de meia hora para descer as escadas! de Rapido nao teve nada.

Continua depois da publicidade