Câmara de Divinópolis aprova proibição e multa para uso de cerol e linha chilena

Publicado por: Redação

A Câmara de Vereadores de Divinópolis aprovou na tarde de hoje, quinta (10), o Substitutivo 1 ao  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 61 de 2019, de autoria dos vereadores Cesar Tarzan (PP), Ademir Silva (PSD) e Marcos Vinicius (PROS), que proíbe a produção, comercialização, utilização e fornecimento de cerol, linhas chilenas, linhas de porcelana e outros artefatos cortantes aplicados a pipas, papagaios, semelhantes ou congêneres.

O texto, apreciado em votação única, recebeu 14 votos favoráveis dos vereadores e prevê multa de 15 UPFMDs (atualmente, R$745,10), para quem for flagrado com os materiais. Isso equivale ao valor de R$ 1.117 que pode, inclusive, ser dobrado em caso de reincidência. Na defesa do projeto, os vereadores justificaram o papel educativo e social da nova legislação, salientando que a população tem papel importante no acompanhamento e denúncia de uso inadequado dos materiais. A proposta também indica que pipas ou papagaios, com uso de linhas comuns, devem ser empinadas, preferencialmente, em parques, bosques, praças  e similares, para se evitar acidentes com a rede elétrica.

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Revogação de Leis de Reconhecimento de Utilidade Pública

Ainda na pauta da 61ª Reunião Ordinária, foi aprovado por 14 votos favoráveis o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 77 de 2019, que revoga 08 leis de Reconhecimento de Utilidade Pública de entidades, clubes e sindicados do município de Divinópolis. Produzida por uma Comissão Especial formada pelos vereadores Roger Viegas (PROS), Matheus Costa (CDN) e Sargento Elton (Patriota), a proposta atende ao pedido das entidades citadas para fins de regularização cadastral e documental.

São elas: Estrela do Oeste Futebol Clube ( Lei Municipal nº 728/1966) ; Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Divinópolis (Lei Municipal nº 1.118/1974); Clube Filatélico Candidés (Lei Municipal nº 5.194/2001); Casa Esperança e Vida de Nossa Senhora de Fátima (Lei Municipal nº 5.881/2004); Associação dos Professores de Educação Física do Centro Oeste Mineiro (Lei Municipal nº 6884/2008); Associação Divinopolitana de Apoio ao Adulto Especial – ADAAE (Lei Municipal nº 7.348/2011); Associação Comunitária Escolar de Pais da Região Nordeste (Lei Municipal nº 4.183/1997) e  Obras Sociais da Paróquia Santo Antônio (Lei Municipal nº 4.68/1959)

Validade

Aprovados pela Câmara em discussão única, os Projetos de Lei segue agora para sanção ou veto do prefeito Galileu Machado (MDB). Caso sejam aprovado pela Prefeitura municipal, os textos tornam-se Lei e passam a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Divinópolis.

 

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Fonte: Assessoria de Comunicação da CMD

 

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