Prefeito e ex-prefeito de Itaúna enrolados com a Justiça; um por autopromoção e o outro por crime em licitação

Publicado por: Redação

O atual prefeito de Itaúna, Neider Moreira, que já foi deputado estadual se tornou réu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com a ACP (Ação Civil Pública), proposta pelo Ministério Público, Neider teria utilizado dinheiro público, por meio de verba indenizatória da Assembleia para divulgação de atividade parlamentar, a fim de custear atos de promoção pessoal, ainda quando deputado. Na ação, o MP mineiro pede a condenação do agora prefeito de Itaúna, que ainda não teria sido notificado – Já o outro caso refere-se ao ex-prefeito, Eugenio Pinto Coelho, que foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por que teria falsificado documentos, criando uma situação fictícia de catástrofe que nunca existiu. Conforme informação da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal, Eugenio Pinto, que administrou o município por dois mandatos consecutivos (2005-2008 e 2009-2012), pelo crime de dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93).

Também foram denunciados pelo mesmo crime o ex-procurador-geral do município Frederico Dutra Santiago; o ex-coordenador municipal de Defesa Civil Itamar Carneiro da Silva; o empresário Wilson Resende Soares de Oliveira; e o ex-secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Edson Aparecido de Souza.

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Wilson de Oliveira e Edson de Souza também foram denunciados pelo crime do art. 96, incisos IV e V da Lei 8.666/93 (fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente), juntamente com os servidores municipais Leonardo Nogueira Franco, Joaquim de Souza Gomes e Antônio de Moraes Lopes Júnior, responsáveis pela fiscalização do contrato.

De acordo com a denúncia, a máquina administrativa municipal teria sido utilizada como meio de captação de verbas públicas federais para beneficiar a empreiteira Urb-Topo Engenharia e Construções Ltda, por meio da inserção de declarações falsas em documentos públicos, dispensa indevida de licitação, direcionamento na contratação da empresa, superfaturamento em obras e pagamentos por serviços não executados.

Falsa situação de emergência – Os fatos tiveram início no ano de 2010. Para obter recursos do Programa Respostas aos Desastres e Reconstrução, do Ministério da Integração Nacional, os agentes públicos, sob a direção do prefeito Eugênio Silva, forjaram documentos simulando situações catastróficas – e fictícias – em Itaúna. Em março, a Administração publicou o decreto 5.401/2010  instituindo a falsa situação de emergência no município, alegando grande volume de chuvas, riscos a população e possibilidade de propagação de epidemias. Em seguida o acusado Itamar Carneiro elaborou uma notificação preliminar de desastre informando que o município tinha sido atingido por grande volume de chuva, causando cheias, erosões e outros danos, com suposto prejuízo a 25 mil habitantes.

Com base nesses documentos, o então prefeito Eugênio Pinto solicitou ao Ministério da Integração Nacional a liberação de R$ 4.952.971,22, com a apresentação de um Plano de Trabalho que previa a realização de obras de desassoreamento do Rio São João e outras intervenções. O plano de trabalho foi aprovado e a verba liberada. O problema é que os fatos relatados pela administração municipal nunca ocorreram.

Durante as investigações, o MPF oficiou ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, assim como a empresas jornalísticas com sede em Itaúna, e todos afirmaram que não houve, no ano de 2010, qualquer desastre apto a motivar situação de emergência.

O MPF lembra também que a decretação de emergência permitiu aos réus burlar a obrigatoriedade de realizar licitação para o emprego das verbas públicas, pois a Lei 8.666/93 autoriza a contratação direta nessas situações.

Após a liberação dos recursos, o acusado Frederico Dutra Santiago, emitiu parecer jurídico favorável à dispensa do procedimento de licitação, com base justamente no Decreto 5.401/2010, que ele mesmo formulara e assinara com o então prefeito. Em seguida a prefeitura obteve três orçamentos para as obras, ficando assim a escolhida a Urb-Topo. Mas após a fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) que analisou a documentação a pedido do MPF, constatou que a empresa do acusado Wilson de Oliveira foi favorecida no processo devido à participação de outras empresas em condições desiguais.

Superfaturamento – A CGU descobriu também irregularidades nas medições das obras, com diversos pagamentos por serviços não realizados. No inquérito policial, os servidores acusados confirmaram que a primeira medição atestada por eles não ocorreu, alegando que sofreram pressão interna por parte de Edson de Souza.

As medições eram encomendadas ex-secretario municipal de Infraestrutura, que indicava até mesmo o valor que deveria constar nos futuros laudos de medição. “Os valores atestados pela comissão nunca destoaram sequer um centavo do que era medido pela construtora e solicitado pelo secretário Edson”, diz a ação.

Para o MPF, a “ausência de efetiva fiscalização resultou o pagamento por serviços não executados e, ao final, um superfaturamento que acarretou um prejuízo ao erário de cerca de R$ 625.835,29”.

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comentários

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  1. HELENA PLESZ disse:

    ISTO E DINHEIRO DO POVO PARA O BENEFICIOS DOS MORADORES DA CIDADE ENTRETANTO A CORRUPCAO E A VERGONHA DA CAPACIDADE DOS REPRESENTANTES. CONFISCA OS BENS REITORE A CERTEZA QUE NINGUEM SERA ABAIXO DA LEI. CADEIA CHAVE NO RIO.NA PROXIMA ELEICAO LEMBRE O SEU VOTO CONTA.

  2. anonimo disse:

    se for passar na peneira quase nenhum fica

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