Conforme publicação do Diário Oficial, através de um contrato que foi formalizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, por seu secretário José Alonso Dias, a Prefeitura para cumprir um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo Ministério Público designou um servidor público para fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes ao contrato nº 002/2018, PL 093/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância, compostos por 03 (três) vigias noturnos trabalhando em escala de 12h x 36h, utilizando motocicletas, 02 (dois) vigias diurnos trabalhando em escala de 12h x 36h, utilizando motocicletas , 01 (um) encarregado e 02 (dois) auxiliares de serviços (limpeza), visando a segurança e manutenção do Aeroporto Municipal Brigadeiro Antônio Cabral – Dando o entendimento de que o local não estava sendo fiscalizado em consequência de questões trabalhistas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 001/2019 DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS REFERENTES AO CONTRATO Nº 002/2018.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, Sr. José Alonso Dias, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Trabalho nº 92/2018; RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor José Maria da Silva, para fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas referentes ao contrato nº 002/2018, PL 093/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância, compostos por 03 (três) vigias noturnos trabalhando em escala de 12h x 36h, utilizando motocicletas, 02 (dois) vigias diurnos trabalhando em escala de 12h x 36h, utilizando motocicletas , 01 (um) encarregado e 02 (dois) auxiliares de serviços (limpeza), visando a segurança e manutenção do Aeroporto Municipal Brigadeiro Antônio Cabral.
Art. 2º O servidor ora designado será responsável por fiscalizar a apresentação, por parte da empresa contratada, dos comprovantes de pagamento pontual das verbas trabalhistas e de recolhimento dos encargos sociais abaixo mencionados, em relação a todos os empregados vinculados ao contrato:
I – remuneração, compreendendo o salário mensal e demais verbas de natureza salarial;
II – vales-transportes e auxílio alimentação, quando for o caso;
III – contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e para o INSS;
IV – décimo terceiro salário, quando for o caso;
V – concessão de férias e pagamento da respectiva remuneração, quando for o caso.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Divinópolis, 25 de Abril de 2019
JOSÉ ALONSO DIAS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo