Ministério Público de SC recomendou que Prefeitura de Tubarão atualizasse Planta Genérica de Valores, que define cálculo do IPTU

Publicado por: Redação

Diante das distorções que existiam no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no município de Tubarão, em Santa Catarina, e também para corrigir as injustiças sociais no lançamento tributário, integrantes do Programa Saúde Fiscal dos Municípios, do Ministério Público (MPSC) daquele estado, após realizar um estudo comparativo entre o valor declarado pelo proprietário, quando da compra do imóvel, que é o lançamento do ITBI, com o valor venal registrado no cadastro do município, levando ainda em consideração que a última atualização da Planta Genérica de Valores, que servia de base para o lançamento do imposto tinha sido efetuada em 2002, portanto, no caso daquele município, há mais de 15 anos, e que neste período houve mudanças na estrutura urbana que refletiram diretamente nos preços dos imóveis, mas que não refletiram no IPTU cobrado, o órgão ministerial, dezembro de 2017, recomendou que a Prefeitura fizesse a revisão da planta para não incorrer em renúncia de receita e consequentemente em improbidade administrativa.   

Na ocasião, o prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli recebeu um memorando da secretária da Fazenda com sete itens que justificavam o encaminhamento à Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Complementar que tinha por objeto a atualização da Planta Genérica de Valores, constante nos Anexos VII e VIII, da Lei Complementar nº 01/2002, para efeito de lançamento e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

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Entre os itens constante do memorando foi destacado que, a revisão periódica da PGV é exigência implícita do art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina aos entes públicos explorar com eficiência o seu potencial tributário, com intuito de garantir a capacidade de investimento dos municípios. “Vale salientar que a omissão do prefeito em atualizar Planta Genérica de Valores pode ser interpretada como renúncia de receita, por isso recomendamos que seja feito”.

 

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