Através do decreto 12.844 publicado nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em ato assinado pelo Prefeito Galileu Teixeira Machado, e secretários das áreas responsáveis, além do procurador-geral, os servidores Aparecido Morais Araújo, Cíntia Ferreira Ribeiro, Marcos Antônio de Oliveira Rezende, Matheus Henrique Paixão de Freitas, Rogério Braga Machado e Sandro Borges, lotados no Serviço Municipal do Luto, diante da gravidade dos fatos apurados no âmbito da “Operação Thanatos” foram todos afastados preventivamente
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 12.844/2018 Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidores lotados no Serviço Municipal do Luto e dá outras providências.
Considerando a gravidade dos fatos apurados no âmbito da “Operação Thanatos”, deflagrada recentemente pelo Ministério Público e pela Polícia Civil desta comarca, cujas investigações apontam para a prática de diversas irregularidades por parte de alguns servidores lotados no Serviço Municipal do Luto;
Considerando o intuito de prevenir que a volta dos servidores investigados na referida operação possa influir na regular apuração administrativa dos fatos;
Considerando o juízo de valor preponderante no caso concreto – sem que se pretenda, obviamente, prejulgar qualquer um dos servidores indicados na referida investigação -, que recomenda a adoção de medidas acautelatórias a bem do serviço público em questão, por si só dos mais sensíveis a cargo da Administração;
Considerando o poder/dever da Administração de adotar as medidas reputadas convenientes e oportunas para o bom andamento do serviço público, pelo prisma da autotutela que lhe é ínsita;
Considerando, por fim, a previsão contida no art. 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis (LC n° 09/1992);
DECRETA: Art. 1º – Com base no art. 210 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, ficam preventivamente afastados dos cargos ou funções dos quais são titulares os seguintes servidores, lotados no Serviço Municipal do Luto:
1) Aparecido Morais Araújo, matrícula nº 02031909;
2) Cíntia Ferreira Ribeiro, matrícula nº 99021418;
3) Marcos Antônio de Oliveira Rezende, matrícula nº 14021121;
4) Matheus Henrique Paixão de Freitas, matrícula nº 99025081;
5) Rogério Braga Machado, matrícula nº 01032204;
6) Sandro Borges, matrícula nº 14021989.
Art. 2º – O afastamento de que trata o artigo anterior se dará pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, permitida, motivadamente, uma única prorrogação por igual período.
Parágrafo único – Por força do disposto no referido art. 210 do Estatuto dos Servidores Públicos, o afastamento se dará sem prejuízo da remuneração à qual fazem jus os respectivos servidores.
Art. 3º – Fica determinado à Procuradoria-Geral do Município o imediato encaminhamento à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de todas as informações e documentos existentes a propósito do fato em questão, com vistas à regular apuração e aplicação das sanções administrativas acaso cabíveis.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Operações Urbanas, por meio dos procedimentos internos de praxe e com base em fundado juízo de valor, deverá adotar as medidas que forem reputadas eficazes e adequadas para o fim de coibir a reincidência dos atos irregulares apontados na mencionada investigação.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 (seis) do corrente mês.
Divinópolis, 06 de março de 2018.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
RICARDO MOREIRA
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA ABREU MACHADO
Secretária Municipal de Operações Urbanas
RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS
Secretária Municipal de Administração
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município Publicado
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