MP ajuíza ADIN contra Câmara de Divinópolis por aprovar leis inconstitucionais de acessibilidade

Publicado por: Redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), junto ao Tribunal de Justiça, contra duas leis de Divinópolis, que, ao abordarem questões de acessibilidade, teriam contrariado a Constituição Federal e a Constituição Mineira – São as leis  8.221/16 e  8.295/17 que alteraram o Código de Posturas do município em relação ao acesso em estabelecimentos de saúde que já estivessem funcionando quando foi editada a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) – Na ADI, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, afirma que as leis municipais contrariam o EPD, pois abriram espaço, em caso de imóveis antigos, para o descumprimento de medidas que garantem acessibilidade em edificações públicas.

Segundo Tonet, mesmo sendo de 2015, a lei federal não deixou margem para que os municípios legislassem sobre imóveis em funcionamento antes da sua publicação. “Pelo contrário, o estatuto prevê acesso em todas as dependências públicas ou privadas de uso coletivo”, afirma.

Continua depois da publicidade

Ao criar diferenciação entre os imóveis, segundo o MPMG, o município de Divinópolis ultrapassou sua competência concorrente de legislar sobre pessoa com deficiência, pois criou alternativa ao dever de adequação dos estabelecimentos de saúde às medidas de acessibilidade.

“A lei federal não deixa qualquer margem para descumprimento das normas que asseguram o amplo acesso das pessoas com necessidades especiais às edificações públicas ou privadas de uso coletivo”, diz Tonet. Além disso, ele lembra que o direito à acessibilidade já é considerado no Brasil como norma constitucional.

De acordo com a ADI, as leis nº 8.221/2016 e nº 8.295/2017 de Divinópolis afrontam a garantia constitucional da acessibilidade. Diante disso, foi pedido que a Justiça declare como sendo inconstitucionais as partes das duas leis municipais que abordam o tema.

Os dois projetos, votados e aprovados na Câmara de Divinópolis e que originaram nas leis sancionadas pelo Executivo, tiveram os pareceres favoráveis à sua constitucionalidade pela Assessoria Jurídica daquela Casa.

 

 

Continua depois da publicidade

Com informações da Superintendência de

Comunicação Integrada do MP

 

 

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados