Justiça cassa emendas impositivas dos vereadores de Divinópolis

Publicado por: Redação

Por liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedida à Prefeitura de Divinópolis, através do desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, todos os 17 vereadores perderam, até que seja julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o direito de direcionar recursos financeiros como emendas impositivas de 1,2% do orçamento do Município, tanto para esse ano, que não foram pagas, assim como para 2020 – Segundo a Procuradoria da Câmara, assim que o presidente Rodrigo Kaboja for notificado, o Legislativo vai recorrer da decisão do tribunal.

Despacho – “Conforme art. 330 do Regimento Interno do Tribunal de Minas Gerais intimem-se o Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça informações referentes ao art. artigo 88-A, da Lei Orgânica do Município de Divinópolis, para julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade.”

Continua depois da publicidade

As emendas impositivas foram estabelecidas e inseridas na Constituição Federal através da PEC 86/2015 que passou a destinar 1,2% do orçamento do Executivo para ser destinada aos deputados federais e senadores. Ocorre que a Proposta de Emenda a Constituição Federal, não fez alusão aos Estados e Municípios.

Diante da brecha da PEC, tanto os Estados, quando os municípios começaram a repetir o mesmo texto nas Leis Orgânicas de cada uma. E assim fez Divinópolis, concedendo 1,2% do orçamento para que os vereadores usassem como emendas impositivas.

Porém a Procuradoria da Prefeitura, alegou sua inconstitucionalidade, com o entendimento que a sua reprodução no município não é obrigatória. Para ser cumprida no município é preciso ter o regramento na Lei Orgânica.

Outro fator é quanto a competência dos Poderes. Pois somente o Executivo poderia legislar sobre a matéria, e não os vereadores como foi feito.

A Lei da Emenda Impositiva foi aprovada em primeiro turno no dia 30 de maio de 2017, que em tese destinaria, 1,2% do orçamento do município para os vereadores, que chegaram a realizar suas destinações de recursos.

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

  1. Kiks disse:

    Levarão. Ferro

  2. anonimo disse:

    o tribunal esta corretissimo essa emenda seria usada como campanha eleitoral desses espertalhoes

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados