O município de Divinópolis, pela primeira vez em sua história de 104 anos poderá se ver em uma situação diferente desde quando se tornou município. Isto por que, após a terceira decisão desfavorável ao registro da candidatura de GALILEU MACHADO (PMDB), à prefeito de Divinópolis, com sua intenção de continuar com a campanha eleitoral submetendo o seu nome às urnas, mesmo sob judice. O que ocorre é que, caso ele seja eleito, diante do histórico das três derrotas sucessivas, na Justiça Eleitoral, uma em Primeira Instância por decisão do Juiz da 102ª Zona Eleitoral de Divinópolis, Marcelo Paulo Salgado e outas duas em Segunda Instância no TRE-MG, sendo que uma dela em decisão monocrática do Juiz Virgílio de Almeida Barreto e a outra por decisão colegiada e por unanimidade de todos os julgadores, GALILEU poderá ter sua diplomação negada pela Justiça Eleitoral de Divinópolis, e sem tal diplomação não poderá ter posse. GALILEU terá então que entrar com PEDIDO DE LIMINAR ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Lembrando que, o mesmo Tribunal em decisão monocrática e colegiada já indeferiu a candidatura do ex-prefeito. E se o entendimento do Tribunal continuar o mesmo e seguir o de 1ª Instância, restará a GALILEU recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar o pedido de liminar – O Divinews consultou o advogado ALICAN ALBERNAZ, uma das maiores autoridades em Direito Eleitoral. Ele então explicou que, em 2015 foi feita uma reforma, e a Lei 13.165/2015 incluiu o parágrafo 3 do artigo 224 que diz “A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados (Incluído pela Lei 13.165, de 2015)” – Logo, finalizou ALICAN, “Se o TSE fizer uma interpretação dessa forma, PODEREMOS TER NOVAS ELEIÇÕES EM DIVINOPOLIS” – É preciso que a população saiba que, se GALILEU não for DIPLOMADO e consequentemente NÃO TOMAR POSSE enquanto o TSE, julga o pedido de liminar, quem é empossado como prefeito de Divinópolis, é o PRESIDENTE DA CAMARA, que ainda será eleito ou reeleito como vereador e posteriormente escolhido entre os seus pares para ocupar a Presidência do Legislativo – Divinópolis, mesmo não se adequando diante da Lei Eleitoral, como uma cidade com segundo turno, já que ainda não possui 200 mil eleitores, forçadamente poderá ser obrigada a ter uma segunda eleição – Por sua vez a população fica diante da seguinte situação, vota em um candidato que gostariam de ver como prefeito, e pode ter outro que não gostaria que sentasse na cadeira de prefeito de Divinópolis.
Conforme o advogado Alican Albernaz, não existe o entendimento que, se um candidato tiver sua candidatura impugnada de forma definitiva em última instância, obtendo menos de 50% dos votos válidos, quem assume é o segundo colocado. O que de fato ocorre é uma nova eleição. E ainda neste tipo de ação, não existe também a menor possibilidade que o vice candidato a prefeito, claro, da mesma chapa, assuma.
Para melhor entendimento leia os links de outras noticias relacionadas ao fato:
(Cidade/Cidade – Notícias I)
(Cidade/Cidade – Notícias IV)
(Cidade/Cidade – Notícias I)
(Cidade/Cidade – Noticias II)
(Cidade/Cidade – Notícias IV)
(Cidade/Cidade – Notícias V)
(Cidade/Cidade – Noticias II)
(Cidade/Cidade – Noticias II)
(Entretenimento/Celebridades)
(Cidade/Cidade – Notícias I)
Credito imagem: G1 Centro-Oeste
.jpg)





