O juiz da 102ª Zona Eleitoral de Divinópolis, Marcelo Paulo Salgado, tendo como base entendimento do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que em julgamento da petição 1286.1996.6.00.00000 admitiu que o PMDB comunicou aquele Tribunal que procedeu a alteração do seu estatuto, o adequando ao disposto na Lei 13.165/2015, reduzindo o prazo de filiação ao partido de 1 ano para 6 meses, antes das eleições, julgou como improcedente o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral à candidatura de Delano Santiago Pacheco, que concorre à reeleição para vereador.
Entenda os fatos
Ministério Público Eleitoral impugna 21 candidaturas, 20 para vereador e 1 de prefeito de Divinópolis
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