O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o andamento de denúncia contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). A decisão vale até que a Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos do tribunal, julgue um pedido da defesa do petista para que a ALMG defina se Pimentel pode ou não virar réu – O ministro Celso de Mello foi quem assinou o despacho – Os advogados do governador questionaram a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin ter dado andamento à denúncia sem a definição da Corte Especial sobre a autorização da Assembleia – A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Pimentel ao STJ a partir dos desdobramentos da Operação Acrônimo. Se a acusação for acolhida pela Corte Especial, Pimentel se tornará réu, respondendo pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade de documento particular – A Constituição do Estado de Minas Gerais não reproduziu a norma da Constituição relativa à prévia manifestação do Legislativo, mas os advogados dizem que o entendimento do Supremo “tem assegurado a todos os governadores de Estado, independente da redação da Constituição Estadual, a prerrogativa de somente ser processado pelo STJ depois de prévia autorização da Assembleia Legislativa” – Advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli disse que a decisão é positiva. “Não acreditamos em nenhuma surpresa negativa no julgamento da Corte Especial do STJ sobre a matéria, seja porque é esse também o entendimento daquela Casa, seja porque caberá ao STF a última palavra sobre o tema. Decisão mais que justa: nenhuma autoridade pública no Brasil pode ser afastada pelo simples fato da admissibilidade de denúncia contra ele. Recebimento de denúncia não é julgamento e nem apreciação dos fatos, mas mera admissibilidade formal da acusação.”
STF suspende temporariamente denúncia contra governador de Minas
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