O já polêmico advogado Robervan Faria, que é vice-presidente do PRB _ Partido Republicano Brasileiro, em que pese ser ele um pré-candidato a vereador nas próximas eleições, tem dado trabalho à administração pública municipal com uma série de denúncias no MP. Robervan protocolou uma representação no Ministério Público, mais uma vez contra o município, alegando que a licitação para a contratação de uma agência de comunicação para executar prestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 650 mil reais, último ano do mandato do prefeito Vladimir Azevedo fere o “Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito” – Robervan cita ainda a Lei Federal 9.504/97, proibindo que em ano eleitoral “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não as seguintes condutas tendentes a afeta a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais” E no item VII “realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades de administração indireta, que excedam a média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito” – O advogado em entrevista para o Divinews, afirmou ter receio que a licitação e posterior contratação de uma agência de publicidade neste momento, seja utilizada para fazer a campanha eleitoral do candidato que o prefeito vier a apoiar, e que existem sinais que tal nome seja do vice-prefeito Rodrigo Resende, e que tudo possa estar em um pacote só – Seguindo o seu estilo midiático no uso de redes sociais, o advogado também publicou um post no Facebook em que diz:“BOMBA: Acabei de protocolar no MP uma REPRESENTAÇÃO contra a Prefeitura Municipal de Divinópolis. Lançaram um edital de licitação para contratar uma empresa de PUBLICIDADE em ANO ELEITORAL por R$ 650.000,00. Além de ser vedado pela Lei das Eleições, configura crime de Responsabilidade Fiscal” – A seguir o Operador de Direito, também fez um vídeo falando sobre a denúncia – O que se nota é que, a internet propicia a democratização das informações e denúncias. Os posts em perfis de Facebook de pessoas físicas, e não páginas, não tem o alcance de um veículo de comunicação online. Contudo tem um alcance significativo que faz um bom estrago em qualquer imagem.