É LEGAL! ESTÁ DENTRO DA LEI! NÃO É ILEGAL! “Ministério Público de Minas (MPMG) recebe R$ 1 bilhão em AUXILIO-MORADIA”

Publicado por: suporte

 
Para entender esse pagamento retroativo, é preciso voltar aos anos 1990, quando somente os deputados tinham direito ao auxílio-moradia. Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos juízes federais, decidiu que esse benefício era devido também aos magistrados por causa do princípio da equivalência com o salário dos deputados federais, que desde 1994 tinham direito a essa verba. Depois dessa decisão, ele começou a ser pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, já que os promotores e procuradores também têm direito a vencimentos e verbas equivalentes aos magistrados.

Uma denúncia sobre a sua ilegalidade chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2009, sob alegação de que o retroativo tinha caducado, porque não houve por parte do MP fluminense nenhuma ação na Justiça que suspendesse sua prescrição. No entanto, o CNMP entendeu que o retroativo era legal e reconheceu o débito. A partir daí, essa parcela passou a ser reivindicada por promotores e procuradores de diversos estados, entre eles Minas Gerais.

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O pagamento da PAE em Minas foi determinado por meio de um expediente publicado pelo MP em 2011, conforme mostra o relatório assinado pelo coordenador de auditoria da instituição, Wander Sana Duarte Morais. A auditoria foi feita atendendo a uma deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), aprovada em dezembro do ano passado. Conforme apurou a reportagem, as verbas da PAE são pagas mensalmente, mas podem ser alvo de pedidos de adiantamento. Instrução normativa publicada em março deste ano regulamentando o processamento das consignações em folha de pagamento de integrantes do MP prevê o adiantamento das verbas da PAE e também do auxílio-moradia.

Com salários que variam entre R$ 26,1 mil e R$ 30,4 mil, os promotores e procuradores também têm direito atualmente a auxílio-saúde mensal, no valor de 10% da remuneração, e auxílio-alimentação, de R$ 751,96, também mensal. De acordo com o procurador-geral do estado, Carlos André Mariani Bittencourt, essa parcela referente ao retroativo é paga a cerca de 40% dos promotores e procuradores e está respaldada em decisões tomadas pelo STF e pelo CNMP.

Fonte: Jornal Estado de Minas (Portal UAI)


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