Magistrados aposentados e da ativa da Justiça do Trabalho receberam, ao longo de 2025, R$ 1 bilhão apenas em valores acima do teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil. Uma juíza chegou a ganhar R$ 1,7 milhão em um único mês, em dezembro. Os pagamentos incluem verbas indenizatórias e retroativos, que não estão sujeitos ao teto nem ao Imposto de Renda.
Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre supersalários, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), defendeu os pagamentos e rejeitou o termo “penduricalhos”. Ela afirmou que magistrados precisam arcar com despesas como combustível e café, e que os pagamentos são baseados em legislação estadual ou resoluções do CNJ.
Cláudia também recebeu vencimentos acima do teto, com salário líquido de até R$ 128 mil em dezembro. A ABMT não respondeu aos questionamentos da reportagem. Em nota, o CNJ afirmou que os tribunais têm independência para administrar seus orçamentos e que o conselho exerce controle posterior sobre a legalidade dos salários.
A Anamatra, entidade nacional da magistratura do trabalho, destacou que não tem vínculo com a ABMT. O debate sobre verbas indenizatórias envolve também representantes do Ministério Público e da AGU, que defendem a manutenção dos pagamentos.
O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu o julgamento sobre os penduricalhos salariais, mantendo liminares que barram parte dos pagamentos. O ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias só podem ser pagas quando previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional, restringindo benefícios criados por leis estaduais ou atos administrativos. O tema será retomado no plenário em 25 de março.
A discussão sobre supersalários, limites para verbas indenizatórias e transparência no Judiciário segue em pauta, com impacto direto sobre a remuneração de magistrados e servidores públicos.






