A VERDADE? Governo do Estado não confia em gestão da DICTUM no HSJD, por isso condiciona repasses, a ter GESTOR DE CONTRATO

Publicado por: suporte

 
Veja links relacionados 
REPUBLICAÇÃO DE MATÉRIA: Repactuação da tabela SUS com HSJD acontece só com fim da intervenção via TAC do Ministério Público 

RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 4944, DE 08 DE OUTRUBRO DE 2015.

Autoriza o repasse de recursos financeiros para ativação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI e ampliação do acesso à internações de urgência e emergência no Município de Divinópolis. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:

– a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

– a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

– a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

– o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

– o § 4º do Art. 7º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13/09/2010 que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; – a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

– a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP nº 020/2015, da Diretoria de Políticas Hospitalares, que dispõe sobre a necessidade, em caráter emergencial, de ativação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI e ampliação do acesso às internações de urgência e emergência no município de Divinópolis.

RESOLVE:
Art.1º Autorizar a alocação de recursos financeiros para ativação e custeio de 20 (vinte) leitos de Unidade de Terapia Intensiva/UTI e ampliação do acesso à internações de urgência e emergência no município de Divinópolis, beneficiando diretamente usuários da região de saúde Oeste do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Serão destinados recursos até o valor R$17.184.000,00 (dezessete milhões cento e oitenta e quatro mil reais) anuais ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Divinópolis.

§1º Os recursos de que trata essa Resolução deverão ser destinados ao Hospital São João de Deus – CNES 2159252, para ativação e funcionamento de 20 (vinte) leitos de UTI, observarão e ampliação de internações exclusivamente em caráter de urgência e emergência, e prioritariamente em cardiologia, ortopedia e neurologia de alta complexidade.

§2º O repasse ao Beneficiário previsto no parágrafo anterior se dará a título de ressarcimento da produção a ser realizada. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Art. 3º Os recursos de que trata essa Resolução deverão ser repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao FMS de Divinópolis, conforme dotação orçamentária nº 4291 10 302 044 4638 0001 334141 10.1 e, observados os seguintes regramentos:

I – primeira parcela no valor de R$4.296.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil reais) imediatamente após a ativação dos leitos, cuja conclusão da ativação ocorrerá até 10 de novembro de 2015; e

II – as demais parcelas serão repassadas trimestralmente, no valor de até R$4.296.000,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e seis mil reais), mediante encontro de contas entre o saldo remanescente da parcela imediatamente anterior, valores repassados pelo gestor municipal ao hospital, e a Programação Pactuada e Integrada destinada à atenção hospitalar no município. Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Resolução deverão compor o teto financeiro do município para efeito de cálculo da Câmara de Compensação.

Art. 4º São condicionantes para o repasse dos recursos pela SES/MG:

I – a celebração de termo aditivo ao instrumento de repasse já existente entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Divinópolis e o Hospital São João de Deus, obedecendo às regras referentes aos atendimentos e forma de financiamento, pactuadas entre a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES), a SMS de Divinópolis e o Hospital de que trata o art. 2º desta Resolução;

II – a manutenção pela SMS de Divinópolis de um gestor de contrato para atuar junto ao Hospital São João de Deus, com perfil e atribuições acordadas entre a SES e SMS de Divinópolis;

III – a regulação da ocupação de todos os 20 (vinte) leitos de UTI e de todas as internações deverão ser feitas pela Central de Regulação Oeste – SES/MG; e IV – o estabelecimento pela SMS de Divinópolis de meta para a ocupação, pelo Hospital, dos leitos de UTI na proporção de, no mínimo, 70% das internações de Caráter de Internação de Urgência.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde do município deverá encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (DIS/SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento ao prestador de serviços, na forma do Anexo Único desta Resolução, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.

Art. 5º Fica revogada a Resolução SES/MG nº 4.536, de 11 de novembro de 2014.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2015.

Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde

Continua depois da publicidade


Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados